TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 366
Aprova o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PGRS-TRF1
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016663-22.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Emenda Constitucional 195, que impôs enorme limitação orçamentária ao Poder Judiciário, exigindo imediatas medidas de contenção de despesas com vistas à adequação das ações ao orçamento;
b) a Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto Federal 7.404/2010 que regulamentou a referida lei federal;
c) a Lei Distrital 5.610/2016, que conferiu aos grandes geradores de resíduos sólidos do Distrito Federal a integral responsabilidade pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares que gerem e pelos ônus dele decorrentes;
d) o Decreto Distrital 37.568/2016, posteriormente alterado pelo Decreto Distrital 38.021/2017, que regulamentou a referida lei distrital, determinando que a prestação dos serviços de coleta e de transporte de resíduos indiferenciados e orgânicos deve ser realizada pelos grandes geradores mediante serviço próprio ou por meio de contratação de empresa cadastrada no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal;
e) a Resolução CNJ 201/2015, que dispõe sobre a gestão socioambiental nos órgãos do Poder Judiciário e implanta o Plano de Logística Sustentável como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico, determinando que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social;
f) a Resolução Presi 4/2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1-PLS;
g) a Portaria Presi 44/2016, que instituiu a Comissão Gestora do PLS do Tribunal, com as atribuições de elaborar, implementar, monitorar, avaliar e revisar o PLSTRF1;
h) a Portaria Presi 49/2016, que aprovou o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região.f) a necessidade de gerenciar os resíduos sólidos produzidos pelas oito edificações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região localizadas no Distrito Federal;
i) a Portaria Presi 304/2017, que Dispõe sobre a elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PGRS-TRF1;
j) a Cartilha Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Instrumento de Responsabilidade Socioambiental na Administração Pública, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente para os órgãos e entidades públicas que buscam implementar ou aperfeiçoar iniciativas de sustentabilidade na área de gerenciamento de resíduos sólidos;
k) que a responsabilidade ambiental constitui um dos valores da Justiça Federal, declarados em seu Mapa Estratégico 2015-2020, aprovado pela Resolução CJF 313/2015,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, nos termos do Anexo I (
5185864), o
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PGRS-TRF1.
Parágrafo único. O PGRS-TRF1 vincula-se ao Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 2º A implantação e o monitoramento do PGRS-TRF1 devem seguir as determinações da Portaria Presi 304/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região