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Portaria aprova o Plano de Logística Sustentável da SJMG para o biênio 2018/2020

PORTARIA SJMG-DIREF - 6835933

Aprova o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária de Minas Gerais para o biênio 2018/2020
O Juiz Federal ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS, Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação constante da Portaria Presi 5961137, de 4.5.2018, do TRF-1ª Região, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, de 8.5.2018, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.010/66, a Resolução n° 79, de 19.11.2009, alterada pela de nº 2013/00243, de 9.5.2013, ambas do Conselho da Justiça Federal, e o Provimento COGER 129, de 8.4.2016.
CONSIDERANDO:
a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a gestão socioambiental nos órgãos do Poder Judiciário e implanta o Plano de Logística Sustentável como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico, determinando que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social;
a Resolução TRF1 Presi 4 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1-PLS;
a Portaria DIREF nº 122, de 6 de julho de 2015, que institui a Comissão Gestora de PLS no âmbito da Seção Judiciária de Minas Gerais e determina as suas atribuições;
a necessidade de cumprir os objetivos estratégicos vinculados ao aprimoramento da gestão de custos e adoção de práticas sustentáveis;
o interesse da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar nos termos do Anexo I, documento id. 6843133 PA SEI 0012680-59.2015.4.01.8008, o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária de Minas Gerais - PLS-SJMG para o biênio 2018/2020, conforme dispõe o §3º do art. 1º da Resolução PRESI 4/2016.
Parágrafo único. O PLS-SJMG vincula-se ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planej 2015-2020, instituído pela Resolução PRESI 29/2014.
Art. 2º Os indicadores relacionados no Plano de Ação Socioambiental do PLS-SJMG são de caráter obrigatório, devendo os gestores das unidades da Seção Judiciária buscar os meios necessários para a sua mensuração e lançamento tempestivo dos dados no sistema a ser disponibilizado pelo CNJ, nos termos do §2º do art. 23 da Resolução CNJ 201/2015.
Art. 3º Cabe às unidades mencionadas no PLS-SJMG, com o apoio da Comissão Gestora, da SEMAD e da SEAGA/SECAD, buscar os meios e envidar esforços necessários para:
I - a execução e cumprimento das ações, projetos, programas e meta inseridos no plano de ação;
II - o lançamento dos dados relativos aos indicadores no sistema do CNJ e o constante monitoramento e avaliação dos resultados obtidos;
III - apresentar, sempre que necessário, à Comissão Gestora do PLS-SJMG, sugestões de ações necessárias para melhoria do desempenho do PLS da Seção Judiciária.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Prado de Vasconcelos
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária de Minas Gerais

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