PORTARIA PRESI 49
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005979-09.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a gestão socioambiental nos órgãos do Poder Judiciário e implanta o Plano de Logística Sustentável como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico, determinando que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social;
b) a Resolução TRF1 Presi 4 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1-PLS;
c) a Portaria TRF1 Presi 4 de 15 de fevereiro de 2016, que instituiu a Comissão Gestora do PLS do Tribunal, com as atribuições de elaborar, implementar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, nos termos do Anexo I (1807830), o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, conforme dispõe o § 3º do art. 1º da Resolução Presi 4/2016.
Parágrafo único. O PLS-TRF1 vincula-se ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planej 2015-2020, instituído pela Resolução Presi 29/2014.
Art. 2º Os 62 indicadores relacionados no Plano de Ação Socioambiental - parte III do PLS-TRF1, são de caráter obrigatório, devendo os gestores das unidades do Tribunal buscar os meios necessários para sua mensuração e lançamento tempestivo dos dados no sistema a ser disponibilizado pelo CNJ, nos termos do § 2º do art. 23 da Resolução CNJ 201/2015.
§ 1º Enquanto o sistema do CNJ não estiver disponível, as unidades deverão inserir os dados dos indicadores em processo administrativo eletrônico a ser criado e divulgado pela Seção de Apoio à Gestão Socioambiental - Seamb, respeitados os prazos de apuração.
§ 2º Caso algum indicador não seja aplicável ao TRF 1ª Região, deverá o gestor da unidade responsável encaminhar à Comissão Gestora do PLS - CGPLS-TRF1 informação que justifique a impossibilidade de sua aplicação para fins de prestação de contas perante o CNJ.
Art. 3º Cabe às unidades mencionadas no PLS-TRF1, com o apoio da Comissão Gestora e da Seamb, buscar os meios e envidar os esforços necessários para:
I - a execução das ações, projetos e programas inseridos nos planos de ação, informando imediatamente à Comissão Gestora eventuais intercorrências que impeçam o cumprimento dos prazos ou que interfiram negativamente no cumprimento das metas;
II - o lançamento dos dados relativos aos indicadores no sistema do CNJ e o constante monitoramento e avaliação dos resultados obtidos;
III - o cumprimento das metas socioambientais;
IV - propor à Comissão Gestora do PLS-TRF1 as ações necessárias para a melhoria do desempenho do Tribunal em relação aos incisos I a III deste artigo, primando pelo consumo e o gasto consciente e sustentável.
Art. 4º As Seções Judiciárias da 1ª Região poderão adotar, no todo ou em parte, o Referencial Estratégico Socioambiental - parte I do PLS-TRF1.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Secretaria, ouvida a Comissão Gestora do PLS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente