PORTARIA PRESI 148/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005979-09.2015.4.01.8000, CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a gestão socioambiental nos órgãos do Poder Judiciário e implanta o Plano de Logística Sustentável como instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico, determinando que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social;
b) a Resolução Presi 4 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região;
c) o Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026, instituído pela Resolução 668/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
d) as disposições contidas na Resoluções Presi 11416629/2020 e 10/2021;
e) a necessidade de atualizar o PLS-TRF1, para o sexênio 2021-2026,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, nos termos do Anexo I (12738201) desta Portaria, o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, para o sexênio 2021- 2026.
§ 1º O PLS-TRF1 vincula-se ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planej 2021-2026, instituído pela Resolução TRF1 Presi 10/2021.
Art. 2º Os indicadores relacionados no PLS-TRF1 são de caráter obrigatório, devendo os gestores das unidades do Tribunal buscar os meios necessários para sua mensuração e lançamento tempestivo dos dados no sistema PLS-JUD, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos da Resolução CNJ 201/2015.
Art. 3º Cabe às unidades organizacionais mencionadas no PLS-TRF1, integrantes dos Grupos Executivos, com o apoio da Comissão Gestora do PLS-TRF1 e da Seção de Apoio à Gestão Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão - Seamb, buscar os meios e envidar os esforços necessários para:
I - a execução das iniciativas inseridas no Plano de Ação Socioambiental, parte III do PLSTRF1, informando imediatamente à Comissão Gestora eventuais intercorrências que impeçam o cumprimento
dos prazos ou que interfiram negativamente no cumprimento das metas;
II - o lançamento tempestivo dos dados relativos aos indicadores no sistema do Conselho
Nacional de Justiça e o constante monitoramento e avaliação dos resultados obtidos, bem como a sua
divulgação no Portal do TRF 1ª Região;
III - o cumprimento das metas socioambientais;
IV - propor à Comissão Gestora do PLS-TRF1 as iniciativas necessárias para a melhoria
do desempenho do Tribunal em relação aos incisos I a III deste artigo, primando pelo consumo e o gasto
consciente e sustentável.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Secretaria, ouvida a
Comissão Gestora do PLS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente
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