PORTARIA PRESI 392
Aprova os Planos de Ação 2015/2016 do Tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região e recomenda ações e procedimentos para a execução do Planej 2015-2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0017930-97.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 29 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias;
b) os Planos de Ação 2015/2016 encaminhados pelos Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico - Cipes do Tribunal e das 14 Seções Judiciárias da 1ª Região;
c) a análise técnica e as recomendações da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação e do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
d) as manifestações favoráveis e as recomendações dos membros do Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os Planos de Ação 2015/2016 constantes do Anexo desta Portaria, cujas propostas de projetos e ações devem ser implantadas pelas unidades proponentes e monitoradas pelos Cipes do Tribunal e das Seccionais, observadas as recomendações das áreas técnicas e dos membros do CGER-TRF1 acostadas ao Processo Administrativo Eletrônico 0017930-97.2015.4.01.8000.
§ 1º Os Planos de Ação 2015/2016 devem ser atualizados a cada quatro meses, na ocasião da realização das Reuniões de Análise da Estratégia, quando se verificarão a necessidade de inclusão ou exclusão de iniciativas estratégicas, bem como o seu andamento em relação aos prazos previstos para conclusão dos projetos e ações.
§ 2º Cabe aos Cipes deliberar sobre as propostas de revisão dos escopos e dos prazos de conclusão dos projetos, quando estes não ultrapassarem o período de vigência do Plano de Ação.
§ 3º As propostas de inclusão ou exclusão de iniciativas estratégicas, bem como o adiamento de prazos para além do período de vigência dos Planos de Ação devem ser encaminhadas ao CGER-TRF1 para análise e aprovação.
Art. 2º O conjunto dos quinze Planos de Ação 2015/2016 do Tribunal e das Seções Judiciárias constituem a Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos do inciso IV do art. 1º da Resolução Presi 29/2014, a ser disponibilizada na página da Gestão Estratégica, no portal do TRF 1ª Região.
Art. 3º As iniciativas estratégicas inseridas nos Planos de Ação 2015/2016 devem ter preferência na distribuição de recursos orçamentários, nos termos do inciso V do art. 6º e do art. 11 da Resolução CJF 313/2014.
Art. 4º O CGER-TRF1 recomenda aos Cipes do Tribunal e das Seções Judiciárias:
I - promover a ampliação dos Planos de Ação 2015/2016 de forma a contemplar ações que promovam o alcance dos macrodesafios, objetivos estratégicos e metas propostos no Plano Estratégico da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF 313/2014;
II - promover ampla e constante divulgação sobre o Planej 2015-2020 e, em especial, sobre a execução dos Planos de Ação e o cumprimento das Metas do Poder Judiciário no Tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, de modo que todos os magistrados, servidores e colaboradores sintam-se parte da estratégia e responsáveis por sua execução, nos termos do art. 2º da Resolução Presi 29/2014;
III - fomentar a adoção, sempre que possível, da metodologia de gestão de projetos em vigor na 1ª Região para a execução das propostas classificadas como projetos inseridas nos Planos de Ação, incentivando o preenchimento dos formulários já disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações, com acompanhamento dos resultados obtidos com a implantação dos projetos e, quando for o caso, inscrição no banco de boas práticas da 1ª Região;
IV - realizar reuniões periódicas, preferencialmente a casa dois meses, para acompanhamento da execução dos Planos de Ação e do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, promovendo, ainda, nos meses de março, julho e novembro, Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, nos termos do art. 6º, VI, da Resolução Presi 29/2014, encaminhando a respectiva ata ao CGER-TRF1 em até 15 dias após a realização da RAE;
V - promover ações de capacitação, seminários e workshops nas áreas de planejamento estratégico, execução da estratégia e gestão de projetos, com a participação de gestores e servidores das áreas meio e fim;
VI - informar à Secretaria de Tecnologia da Informação sobre a disponibilidade de servidores qualificados em condições técnicas de desenvolvimento de novos sistemas para a 1ª Região, de modo que passem a integrar, a distância, a equipe de desenvolvedores de sistemas do Tribunal;
VII - promover ações destinadas a assegurar maior apoio da área de TI ao projeto de desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
VIII - propor o reforço das unidades de gestão estratégica das Seções Judiciárias e a priorização das atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planej 2015-2020, detalhadas na Resolução Presi 29/2014 e na Portaria Presi 92/2015.
Art. 5º Os Planos de Ação para o ano 2017 devem ser encaminhados ao CGER-TRF1, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2016, para análise e aprovação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente