PORTARIA PRESI 114/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001909-52.2020.4.01.8006,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus
- Covid-19;
b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais,
constando, em seu anexo, a Seção Judiciária de Goiás e a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia no rol de seções e subseções que iniciaram a etapa preliminar de retomada de atividades presenciais e prazo de processos físicos em 19 de outubro de 2020; as Subseções Judiciárias de Anápolis, Formosa, Itumbiara, Luziânia e Rio Verde, com retomada em 05 de outubro de 2020, e as Subseções Judiciárias de Jataí e Uruaçu em 19 de novembro de 2020;
c) o pedido da Direção da Seção Judiciária de Goiás e recomendação do Comitê Gestor de Crise da Seção Judiciária de Goiás para retorno ao regime de Plantão Extraordinário na sede da seccional e nas subseções judiciárias, considerando a situação crítica em que se encontra o Estado, com curva ascendente de mortes por Covid-19, insuficiência de vagas de UTI e colapso iminente do sistema de saúde;
d) que o § 2º, do art. 1º, da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação da Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal;
e) a Decisão Presi 90, de 23 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, a partir de 22 de março de 2021, o retorno ao regime de Plantão Extraordinário, estabelecido pela Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, com as alterações realizadas pelas Resolução Presi - 10164462 e Resolução Presi - 10762107, com a suspensão da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária de Goiás e nas Subseções Judiciárias de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu.
Art. 2º As unidades judiciais enumeradas no art. 1º deixam de integrar, a partir do dia 22 de março de 2021, o item I - seções e subseções judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e que terão o prazo final ampliado para 31/03/2021, do Anexo da Resolução Presi 10468182, com redação dada pela Resolução Presi 6 (12437867), de 26 de fevereiro de 2021, passando a integrar o item III - seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente