PORTARIA PRESI 49/2021
Autoriza a partir do dia 5 de fevereiro de 2021 o retorno ao regime de Plantão Extraordinário, com suspensão da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Muriaé/MG.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 4 de fevereiro de 2021, proferida nos autos dos Processos Administrativos Eletrônico PAe/SEI 0003036-82.2021.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;
b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais, constando, em seu anexo, a Subseção Judiciária de Muriaé no rol de subseções que iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos em 23/11/2020 e que tiveram o prazo final ampliado para 28/02/2021, nos termos da Resolução Presi 1 de 21 de janeiro de 2021;
c) o pedido da Direção da Subseção Judiciária de Muriaé, acolhido pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, para suspensão das atividades presenciais na fase preliminar de retomada e retorno ao funcionamento em regime de plantão extraordinário, considerando o aumento expressivo de contaminação por Covid-19;
d) o relatório do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais Pós-Crise Covid-19 da SJMG, que manifesta-se pela regressão ao regime de plantão extraordinário na Subseção Judiciária de Muriaé, até que haja melhora dos indicadores e nova estabilização da pandemia;
e) as manifestações favoráveis do Comitê Gestor de Crise do Tribunal e da Corregedoria Regional ao acolhimento do pedido;
f) que o § 2º, do art. 1º, da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação dada pela Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a partir de 5 de fevereiro de 2021, o retorno ao regime de Plantão Extraordinário, estabelecido pela Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, com a suspensão da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Muriaé/MG.
Parágrafo Único. A Subseção Judiciária de Muriaé deixa de integrar, a partir do dia 5 de fevereiro de 2021, o item I - seções e subseções judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e que terão o prazo final ampliado para 28/02/2021, do Anexo da Resolução Presi 10468182, com a redação dada pela Resolução Presi 1 de 21 de janeiro de 2021, passando a integrar o item III - seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência