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Portaria autoriza o Tribunal e a SJDF a seguirem para a etapa Avançada 1 de retorno ao trabalho presencial

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 327/2021

Altera o Anexo da Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000 e PAe/SEI 0017450-94.2021.4.01.8005.

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 35, de 16/09/2021, que consolidou as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região, e autorizou a etapa avançada -1, que define o retorno dos serviços presenciais limitado a 50% do quantitativo de cada órgão, com início a partir do dia 20/09/2021, nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, bem como recursos para o retorno seguro, sem prejuízo de novas avaliações periódicas;

b) a Manifestação do Comitê de Gestão de Crise - CGC-TRF1 (14086831) que analisou a situação vivenciada pelo Distrito Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19, e concluiu sugerindo pela progressão da etapa preliminar para a etapa avançada - 1 de trabalho presencial no TribunalRegional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal;

c) que o restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal da 1ª Região vem ocorrendo de forma gradual e sistematizada, observadas, com muito rigor, a cautela e a segurança do publico interno e externo;

d) que nos termos do § 3º do art. 28 da Resolução Resolução Presi 35, de 16/09/2021, a alteração de enquadramento nas etapas das atividades presenciais somente será realizada por ato do presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Anexo da Resolução Presi 35, de 16/09/2021, para que o Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal passem, a partir do dia 4 de outubro de 2021, da etapa preliminar para a etapa avançada - 1 de retorno ao trabalho presencial.

§ 1º Nos termos da Resolução Presi 35/2021, na etapa avançada - 1, fica autorizado o trabalho presencial de até 50% do quantitativo de cada órgão.

§ 2º O limite de 50% refere-se ao máximo da força de trabalho, observadas as reais necessidades, não podendo ser ultrapassado o percentual definido para a etapa, salvo o disposto no § 1º do art. 35 da Resolução Presi 35, de 16/09/2021.

Art. 2º O Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal deverão manter rigorosamente todas as medidas de segurança sanitárias recomendadas, de forma a evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), bem assim observar e cumprir as regras e os limites estabelecidos na Resolução Presi 35, de 16/09/2021.

Art. 3º Ficam mantidas, até decisão ulterior, as demais situações de enquadramento estabelecidas no Anexo da Resolução Presi 35, de 16/09/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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