TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi - 6194955
Autoriza os diretores do foro das seções judiciárias e os diretores das subseções judiciárias da 1ª Região a suspender o expediente externo e interno, no dia 1º de junho de 2018, nas localidades em que não houver possibilidade de funcionamento da Justiça Federal e determina o acompanhamento diário da necessidade de prorrogação nos dias subsequentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0010847-25.2018.4.01.8000 ,
CONSIDERANDO:
a) as solicitações de suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento apresentadas pelos Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de diversas Seccionais da OAB, tendo em vista os transtornos advindos da greve dos caminhoneiros em todo o país, o que tem implicado o desabastecimento dos postos de combustíveis, dificultando a locomoção de servidores, advogados e jurisdicionados;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à autorização de suspensão do expediente e dos prazos processuais em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a critério dos respectivos diretores do foro, a partir de 28/05/2018, até nova deliberação da Presidência, mantendo-se, contudo, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito;
c) a prudência e a conveniência de se analisar diariamente a situação, ante a perspectiva da iminente normalização do abastecimento e do funcionamento dos serviços públicos;
d) a permanência da situação de desabastecimento dos postos de combustíveis e dos transtornos decorrentes, que podem prejudicar o acesso aos serviços da Justiça Federal, que motivou a emissão das Portarias Presi 6173146/2018, 6178604/2018 e 6186787/2018, autorizando os diretores do foro das seções judiciárias e os diretores das subseções judiciárias da 1ª Região a suspender o expediente externo e interno, no dia 28 de maio de 2018, no dia 29 de maio de 2018 e no dia 30 de maio de 2018, respectivamente, nas localidades em que não houver possibilidade de funcionamento da Justiça Federal e determinou o acompanhamento diário da necessidade de prorrogação nos dias subsequentes.
e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, que os diretores de foro das seções judiciárias e os diretores das subseções judiciárias da 1ª Região suspendam o expediente interno e externo e os prazos processuais no dia 1º de junho de 2018, nas localidades em que não houver possibilidade de funcionamento, mediante compensação, mantendo-se na data a apreciação de ações procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 2º DETERMINAR que as Diretorias do Foro acompanhem, diariamente, a situação para informar à Presidência a necessidade de prorrogação da suspensão do expediente nos dias subsequentes.
Art. 3º Fica mantido o funcionamento da sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente