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PORTARIA CONJUNTA PRESI-TRF1/PRESI-TRF6 1/2022 dispõe sobre a expedição de certidões judiciais na Justiça Federal da 6ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA PRESI-TRF1/PRESI-TRF6 1/2022
Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais na Justiça Federal da 6ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0042370-16.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) os princípios da publicidade, eficiência e continuidade do serviço público, que regem a administração do Poder Judiciário;
b) o disposto no art. 7º da Resolução 742, de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o apoio institucional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio da adoção de medidas para que não haja solução de continuidade de processos organizacionais, de sistemas informatizados e de outros necessários ao bom funcionamento da 6ª Região;
c) a necessidade excepcional de continuidade da prestação do serviço de emissão de certidões judiciais automáticas pela internet, com abrangência dos processos judiciais da competência do Tribunal Regional Federal da 6a Região;
d) o Acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões para fins de parceria em ações de gestão administrativa em apoio ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
e) que o plantão extraordinário previsto no art. 3º da Portaria CJF n. 385, de 2022 aproxima-se de seu termo final, e que o procedimento de instalação do sistema de certidão on-line do Tribunal Regional Federal da 1a Região no Tribunal Regional Federal da 6a Região ainda está em curso, com pendências de ordem técnica que impossibilitam a liberação imediata do sistema na 6a Região,
RESOLVEM:
Art. 1º A expedição de certidões judiciais pela rede mundial de computadores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, findo o plantão extraordinário a que se refere o art. 3º da Portaria CJF n. 385/2022 e Portaria Presi TRF6 23/2022, observará as Resoluções CNJ n. 121/2010 e CJF. N. 680/2020 e o Provimento TRF1 Coger n. 10126799/2020, bem como o disposto na presente Portaria Conjunta.
Art. 2º A emissão da certidão judicial pelo sistema de certidão on-line do Tribunal Regional Federal da 1ª Região abrangerá também os processos distribuídos até 4 de setembro de 2022 sob a jurisdição da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região.
Art. 3º A autorização para emissão de certidões nos termos desta Portaria Conjunta cessará automaticamente a partir da liberação para usuários externos do sistema de certidão on-line do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin do Tribunal Regional Federal da 1ª Região apoiará, no âmbito de suas competências, a equipe da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desembargador Federal
MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Desembargadora Federal


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