A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo Regimento Interno da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região, aprovado pela Resolução 2, de 10/1/2002; pelo art. 6º, XIX, do Provimento COGER 129/2016; e pela Resolução/CJF 496, de 13/2/2006.
CONSIDERANDO:
A necessidade de compatibilizar o Provimento Geral Consolidado (Provimento 129 de 8/4/2016) com os provimentos e normas posteriores deste Tribunal, com a legislação e normas ulteriores emanadas do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça;
A necessidade de atualizar e consolidar as circulares, instruções e orientações normativas desta Corregedoria Regional, visando ao aperfeiçoamento, à racionalização e à agilização dos serviços e disciplinas forenses, relativos à Justiça Federal de primeiro grau;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão integrada pelos Juízes Federais CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA, BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO, MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA, que se encontram em atividade de auxílio nesta Corregedoria, e pelos servidores BRUNO NÁPOLI CARNEIRO, GRAZIELA MARIA PICININ, SIMONE ALCANTRA PUTTINI CALZÁ, PATRÍCIA VANESSA S. R. MONTEIRO E WÂNIA MARÍTIÇA ARAÚJO VIEIRA.
Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Juiz Federal em Auxílio CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA, que será o seu relator;
Art. 3º. O Presidente da Comissão poderá designar servidor (a) para secretariar os trabalhos da Comissão;
Art. 4º. Além dos integrantes acima designados, a Comissão poderá solicitar o auxílio de outros magistrados e servidores;
Art. 5º. A Comissão terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região