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Portaria convalida a suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais na Subseção de Rio Verde/GO

PORTARIA/PRESI/CENAG 340 DE 22 DE JULHO DE 2011.
Convalida a suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Rio Verde/GO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 7.440/2009 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a falta de água no Município de Rio Verde/GO, no período vespertino do dia 11 de maio de 2011, que atingiu a Sede da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, com previsão de regularização do abastecimento apenas para o final da tarde desse dia;
b) a anuência do eminente Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás e a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação fosse submetida ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - CONVALIDAR, ad referendum do Conselho de Administração, em caráter excepcional, a suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, ocorrida no dia 12 de maio de 2011.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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