PORTARIA PRESI/CENAG 362 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Viçosa/MG, integrada pela Vara Única de Viçosa, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 5.302/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 21 de 14/11/2011, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2012, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13/05/2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Viçosa/MG, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo 943/2012 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 7 de dezembro de 2012 para instalação da Subseção Judiciária de Viçosa, vinculada à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais .
§ 1º A Subseção Judiciária de Viçosa compõe-se da Vara Única de Viçosa, criada pela Lei 12.011 de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.
§ 2º A Vara Única de Viçosa possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Viçosa é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011.
Art. 3º A jurisdição da Vara Única de Viçosa abrange os Municípios de Araponga, Brás Pires, Cajuri, Canaã, Coimbra, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guidoval, Guiricema, Paula Cândido, Pedra do Anta, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Rodeiro, São Geraldo, São Miguel do Anta, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente no exercício da Presidência