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Portaria da Corregedoria-Geral determina a inspeção no TRF1

PORTARIA DA CORREGEDORIA-GERAL Nº CJF-PCG-2017/00001 de 21 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região


O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;


CONSIDERADO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais sobre os tribunais regionais federais;


RESOLVE:


1. Determinar a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, abrangendo os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional e dos Desembargadores Federais, Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários, Secretaria Judiciária, Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, Coordenadoria da Corte Especial e das Seções, Coordenadoria de Recursos, Coordenadorias da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas, Escola de Magistratura Federal da 1 Região, Coordenação dos Juizados Especiais Federais, Sistema de Conciliação da 1ª Região, Sistemas Judiciais Eletrônicos e Estatísticas;
2. Informar que as áreas administrativas do Tribunal Serão inspecionadas pela Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal, nos termos de ato a ser editado pela Presidência do Conselho da Justiça Federal;
3. Esclarecer que durante a Inspeção as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente;
4. Designar o dia 20 de março de 2017, às 10:30 horas, para o início dos trabalhos;
5. Informar que os trabalhos da inspeção serão realizados no período de 20 a 29 de março de 2017, conforme o inciso IV do art. 21 do Provimento;/CG n.1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria;
6. Designar, para conduzirem os trabalhos de inspeção, conforme autoriza o § 1º do art. 21 do referido provimento, os Desembargadores Federais Mônica Autran Machado Nobre (3ª Região), Fernando Quadros da Silva (4ª Região); as Juízas Federais Maria Cláudia de Garcia Paulla Allemand (2ª Região); Leila Paiva Morrison (3ª Região) e Taís Schilling Ferraz (4 Região);
7. Designar, para auxiliarem nos trabalhos de inspeção, os servidores Bettina Rezende Vieira, Denise Guimarães Tângari, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Fabiano da Rosa Tesolin, Joelmir Rodrigues da Silva, Marina Oliveira de Faria, Renato de Oliveira Paes, Rosa Miriam Farias Prysthon e Savina Menezes Scampini;
8. Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório, nos termos do § 2ª do art. 21 do Provimento/CG n.1/;
9. Determinar a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando que seja providenciada a publicação desta Portaria;

a) no período de 13 a 29 de março de 2017:
- nas dependências do Tribunal; e
- no sítio eletrônico do Tribunal, em local de destaque.
b) no período de 15 a 22 de março de 2017:
- no Diário da Justiça da União.
10. Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
11. Determinar à Secretaria da Corregedoria-Geral que proceda à autuação como processo de inspeção;
12. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL


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