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Portaria define as datas-limites de fechamento das folhas de pagamento de pessoal

PORTARIA PRESI 10

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Resolução n. CJF-RES-2015/00385, de 23 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - DEFINIR para o exercício de 2016, as datas-limite de fechamento das folhas ordinárias de pagamento de pessoal, de envio à área de execução financeira, de suas apropriações e de liberação dos recursos financeiros correspondentes, no que diz respeito ao TRF 1ª Região e Seções Judiciárias a ele vinculadas, conforme discriminado no cronograma abaixo:

MÊS
FECHAMENTO ENVIO A EXECUÇÃO APROPRIAÇÃO LIBERAÇÃO
JAN - - - 20
FEV 29/jan 04 15 19
MAR 29/fev 07 14 18
ABR 31/mar 06 13 20
MAI 29/abr 06 13 20
JUN 31/mai 06 13 20
JUL 30/jun 06 13 20
AGO 29/jul 05 15 19
SET 31/ago 06 14 20
OUT 30/set 06 14 20
NOV 31/out 08 16 18
DEZ 30/nov 05 13 -

II - A definição da data de liberação referente ao mês de dezembro/2016 será comunicada pela Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro a todas as unidades envolvidas no processo de elaboração, apropriação e recebimento dos recursos financeiros para pagamento da folha ordinária.

III - Os valores relativos ao ressarcimento de servidores requisitados à disposição dos órgãos que compõem a 1ª Região deverão ser solicitados juntamente com as solicitações das folhas ordinárias de pessoal.

IV - O cumprimento dos prazos é de inteira responsabilidade do responsável pelos setores competentes e o não cumprimento do mesmo repercutirá no impedimento da liberação dos valores para execução das folhas de pagamento nas datas determinadas, sendo o descumprimento passível de apuração de responsabilidade, tendo em vista que esta Corte obedece ao cronograma estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal.

V - As contas contábeis de apropriação e pagamento relativos às folhas de pagamento de pessoal devem ser conciliadas até a data do calendário de fechamento do respectivo mês no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI (rotina > CONFECMES) para correção de possíveis inversões

VI - Os documentos de arrecadação decorrentes das folhas de pagamento de pessoal devem obedecer às orientações do Conselho da Justiça Federal, sendo recolhidos como tipo “1 - Com Cota do Orçamento do Exercício”, à exceção das situações autorizadas pela área de orçamento e em relação às despesas inscritas em Restos a Pagar.

VII - As liberações de recursos financeiros são efetuadas uma vez ao mês, de acordo com dispositivo constitucional;

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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