PORTARIA PRESI 10
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Resolução n. CJF-RES-2015/00385, de 23 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
I - DEFINIR para o exercício de 2016, as datas-limite de fechamento das folhas ordinárias de pagamento de pessoal, de envio à área de execução financeira, de suas apropriações e de liberação dos recursos financeiros correspondentes, no que diz respeito ao TRF 1ª Região e Seções Judiciárias a ele vinculadas, conforme discriminado no cronograma abaixo:
MÊS
|
FECHAMENTO |
ENVIO A EXECUÇÃO |
APROPRIAÇÃO |
LIBERAÇÃO |
JAN |
- |
- |
- |
20 |
FEV |
29/jan |
04 |
15 |
19 |
MAR |
29/fev |
07 |
14 |
18 |
ABR |
31/mar |
06 |
13 |
20 |
MAI |
29/abr |
06 |
13 |
20 |
JUN |
31/mai |
06 |
13 |
20 |
JUL |
30/jun |
06 |
13 |
20 |
AGO |
29/jul |
05 |
15 |
19 |
SET |
31/ago |
06 |
14 |
20 |
OUT |
30/set |
06 |
14 |
20 |
NOV |
31/out |
08 |
16 |
18 |
DEZ |
30/nov |
05 |
13 |
- |
II - A definição da data de liberação referente ao mês de dezembro/2016 será comunicada pela Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro a todas as unidades envolvidas no processo de elaboração, apropriação e recebimento dos recursos financeiros para pagamento da folha ordinária.
III - Os valores relativos ao ressarcimento de servidores requisitados à disposição dos órgãos que compõem a 1ª Região deverão ser solicitados juntamente com as solicitações das folhas ordinárias de pessoal.
IV - O cumprimento dos prazos é de inteira responsabilidade do responsável pelos setores competentes e o não cumprimento do mesmo repercutirá no impedimento da liberação dos valores para execução das folhas de pagamento nas datas determinadas, sendo o descumprimento passível de apuração de responsabilidade, tendo em vista que esta Corte obedece ao cronograma estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal.
V - As contas contábeis de apropriação e pagamento relativos às folhas de pagamento de pessoal devem ser conciliadas até a data do calendário de fechamento do respectivo mês no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI (rotina > CONFECMES) para correção de possíveis inversões
VI - Os documentos de arrecadação decorrentes das folhas de pagamento de pessoal devem obedecer às orientações do Conselho da Justiça Federal, sendo recolhidos como tipo “1 - Com Cota do Orçamento do Exercício”, à exceção das situações autorizadas pela área de orçamento e em relação às despesas inscritas em Restos a Pagar.
VII - As liberações de recursos financeiros são efetuadas uma vez ao mês, de acordo com dispositivo constitucional;
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente