Portaria Presi 96
Define critérios para a criação de siglas de unidades organizacionais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 3523-23.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a conveniência de simplificar a identificação das unidades organizacionais por meio de siglas;
b) a necessidade de se instituir parâmetros para a criação padronizada e metodizada de siglas,
RESOLVE:
Art. 1º As siglas das unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região são formadas por 5 (cinco) letras que permitem rápida associação com a denominação completa da unidade, excetuadas as siglas dos Setores, compostas por 6 (seis) letras.
§ 1º As siglas são grafadas com a letra inicial maiúscula e demais letras minúsculas.
§ 2º As siglas de unidades cujos nomes coincidem com os nomes de outras unidades devem ser referidas sempre seguidas da unidade hierarquicamente superior, como no exemplo Sesud/Segep e Sesud/Secoi.
Art. 2º O processo de escolha das siglas das unidades do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias deve adotar como parâmetro os prefixos apresentados na tabela abaixo, conforme o caso:
UNIDADES
|
PREFIXO
|
Assessoria
|
As
|
Assistência Jurídica
|
As
|
Apoio
|
Apo
|
Central
|
Ce
|
Centro
|
Ce
|
Coordenação
|
Co
|
Coordenadoria
|
Co*
|
Diretoria
|
Di
|
Divisão
|
Di
|
Gabinete
|
Ga
|
Núcleo
|
Nu
|
Seção
|
Se
|
Secretaria
|
Sec
|
Secretaria-Geral
|
Seg
|
Serviço
|
Ser**
|
Setor
|
Set
|
* Exceto Coordenadoria das Turmas
** Exceto Serviço de Atividades Destacadas
Art. 3º As siglas devem ser utilizadas por todas as unidades organizacionais do Tribunal, das Seções e Subseções Judiciárias, nas linhas de comunicação e na expedição de correspondências internas e externas, tais como documentos, impressos, formulários e publicações oficiais, eletrônicas ou em papel.
Art. 4º As siglas das unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias serão definidas por Portaria específica, devendo a Secretaria do Tribunal e a Diretoria do Foro adequar, conforme o caso:
a) as placas de identificação visual das unidades;
b) os sistemas informatizados e de telefonia e o correio eletrônico (e-mail).
Art. 5º Fica revogada a Portaria Presi 600-193 de 17/06/2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente