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Portaria define critérios para a criação de siglas de unidades organizacionais no âmbito da Primeira Região

Portaria Presi 96

Define critérios para a criação de siglas de unidades organizacionais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 3523-23.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a conveniência de simplificar a identificação das unidades organizacionais por meio de siglas;

b) a necessidade de se instituir parâmetros para a criação padronizada e metodizada de siglas,

RESOLVE:

Art. 1º As siglas das unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região são formadas por 5 (cinco) letras que permitem rápida associação com a denominação completa da unidade, excetuadas as siglas dos Setores, compostas por 6 (seis) letras.

§ 1º As siglas são grafadas com a letra inicial maiúscula e demais letras minúsculas.

§ 2º As siglas de unidades cujos nomes coincidem com os nomes de outras unidades devem ser referidas sempre seguidas da unidade hierarquicamente superior, como no exemplo Sesud/Segep e Sesud/Secoi.

Art. 2º O processo de escolha das siglas das unidades do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias deve adotar como parâmetro os prefixos apresentados na tabela abaixo, conforme o caso:

UNIDADES

PREFIXO

Assessoria

As

Assistência Jurídica

As

Apoio

Apo

Central

Ce

Centro

Ce

Coordenação

Co

Coordenadoria

Co*

Diretoria

Di

Divisão

Di

Gabinete

Ga

Núcleo

Nu

Seção

Se

Secretaria

Sec

Secretaria-Geral

Seg

Serviço

Ser**

Setor

Set

* Exceto Coordenadoria das Turmas

** Exceto Serviço de Atividades Destacadas

Art. 3º As siglas devem ser utilizadas por todas as unidades organizacionais do Tribunal, das Seções e Subseções Judiciárias, nas linhas de comunicação e na expedição de correspondências internas e externas, tais como documentos, impressos, formulários e publicações oficiais, eletrônicas ou em papel.

Art. 4º As siglas das unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias serão definidas por Portaria específica, devendo a Secretaria do Tribunal e a Diretoria do Foro adequar, conforme o caso:

a) as placas de identificação visual das unidades;

b) os sistemas informatizados e de telefonia e o correio eletrônico (e-mail).

Art. 5º Fica revogada a Portaria Presi 600-193 de 17/06/2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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