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Portaria define critérios para escolha de representantes dos servidores no Conselho Deliberativo do Pro-Social

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 232

Dispõe sobre o processo eletivo para escolha dos representantes dos servidores ativos e inativos no Conselho Deliberativo do Pro-Social.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social, proferida na sessão ordinária realizada em 11/05/2016, constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico - Pae 0008650-68.2016.4.01.8000 - TRF 1ª Região,

CONSIDERANDO:

a) a previsão do art. 68, III, do Regulamento-Geral do Pro-Social, aprovado pela Resolução Presi/Secbe 9 de 23/04/2014, com entrada em vigência em 1º de julho de 2014, alterada por meio da Resolução PRESI 23 de 10 de junho de 2016;

b) as disposições do art. 2º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Pro-Social, aprovado pela Resolução PRESI/SECBE 13, de 23 de maio de 2014, com a redação dada pela Resolução PRESI 26, de 17 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Os membros do Conselho Deliberativo do Pro-Social representantes da classe dos servidores serão eleitos observando-se o disposto na presente Portaria.

Art. 2º A eleição dos representantes de classe dos servidores deverá ser realizada sob as seguintes condições:

I - Os representantes deverão ser votados para o mandato de 2 (dois) anos, contado da data da designação, permitida a recondução (art. 2º, § 3º, da Resolução Presi/Secbe 13/2014).

II - Poderão candidatar-se (art. 2º, § 4º, da Resolução Presi/Secbe 13/2014, com alteração da Resolução PRESI 26 de 17 de junho de 2016):

a) ATIVOS — os pertencentes aos quadros efetivos da Justiça Federal da 1ª Região, em exercício no Tribunal, nas Seções ou Subseções Judiciárias vinculadas e, inscritos como beneficiários titulares no Pro-Social; e

b) INATIVOS — os servidores aposentados do TRF-1ª Região, de Seção ou Subseção Judiciária da 1ª Região, e inscritos como beneficiários titulares no Pro-Social.

III - Os servidores beneficiários titulares, ativos e inativos, interessados poderão inscrever-se por meio de requerimento protocolizado na Diretoria-Geral da Secretaria, no prazo definido no Calendário Eleitoral, no horário de funcionamento do Tribunal. O requerimento especificando a classe à qual pretende se eleger representante, de acordo com o modelo do Anexo I desta Portaria, também poderá ser impresso, assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico eleicoesprosocial@trf1.jus.br.

IV - A divulgação da lista preliminar dos candidatos inscritos ocorrerá na data definida no Calendário Eleitoral.

V - Findo o prazo de impugnação das candidaturas, será divulgada a lista definitiva dos candidatos concorrentes à eleição.

VI - A votação ocorrerá exclusivamente pela internet, no Banner ELEIÇÕES 2016 do Portal TRF1.jus.br, no prazo definido no Calendário Eleitoral, dela podendo participar todos os beneficiários titulares no Programa, ativos e inativos, em exercício no TRF1 e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, mediante autenticação da matrícula funcional e senha (ex.: TR123103).

VII - A posição dos nomes dos candidatos na cédula eletrônica de votação obedecerá à ordem alfabética em cada classe, ativo e inativo, da lista definitiva.

VIII - São eleitores todos os servidores, ativos e inativos, inscritos no Pro-Social como beneficiários titulares.

IX - Cada eleitor só terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente.

X - O exercício do direito do voto é opcional.

XI - Na ocorrência de empate na contagem de votos, em qualquer das classes, adota-se como critério de desempate, na ordem abaixo:

a) a data mais antiga de admissão dos candidatos no Pro-Social;

b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.

XII - O resultado preliminar da eleição será divulgado na Intranet do Portal do TRF- 1ª Região, na internet, na data definida no Calendário Eleitoral.

XIII - Findo o prazo de impugnação do resultado preliminar, o resultado definitivo da eleição será divulgado na internet do Portal do TRF- 1ª Região, na internet.

XIV - O resultado definitivo será homologado pelo Presidente do Tribunal.

XV - O Presidente do TRF - 1ª Região designará os membros eleitos mediante Portaria (art. 2º, § 5º, da Resolução Presi/Secbe 13/2014).

XVI - Os servidores eleitos serão empossados na primeira sessão ordinária do Conselho Deliberativo que ocorrer após a homologação do resultado definitivo da eleição.

Art. 3º As candidaturas relacionadas na lista preliminar de que trata o art. 2º, IV, desta Portaria podem ser impugnadas, em prazo definido no Calendário Eleitoral, por qualquer eleitor, por motivo de comprovado descumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos nesta Portaria e no Regimento Interno do Conselho Deliberativo.

§ 1º À Secretaria de Bem-Estar Social cumpre analisar, quanto ao prazo e à matéria, a regularidade da impugnação na forma do caput deste artigo, podendo aceitá-la para processamento ou arquivá-la sem providências.

§ 2º Aceita a impugnação, deverá ser divulgada a lista preliminar das candidaturas impugnadas e os candidatos terão prazo de 1 (um) dia útil para retirar cópia da impugnação e, após a retirada, 2 (dois) dias úteis para apresentar as contrarrazões.

§ 3º A impugnação será decidida no prazo de 2 (dois) dias e em instância única e definitiva, da qual não caberá recurso.

Art. 4º Aos candidatos à eleição é facultado realizar campanha eleitoral, a seus custos, a partir da publicação da lista dos candidatos, na forma do Calendário Eleitoral.

§ 1º São da inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu respectivo conteúdo, assim como toda e qualquer declaração, que veicular no âmbito interno e externo, com relação à campanha eleitoral.

§ 2º Durante a campanha, será divulgada, por veículo eletrônico de comunicação definido pela Secretaria de Bem-Estar Social, as informações relativas ao currículo, à proposta de atuação e à plataforma eleitoral, com formatação limitada a 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres, vedadas a distinção de tratamento entre candidatos e a inclusão de conteúdo ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública, à honra ou à imagem de qualquer pessoa, órgão ou instituição.

§ 3º É proibido utilizar material de escritório, instalações e outros bens do patrimônio, bem assim a força de trabalho da Justiça Federal da 1ª Região para divulgação da campanha, exceto as concedidas na forma desta Portaria, garantida a isonomia de tratamento entre os candidatos.

Art. 5º O resultado da eleição pode ser impugnado, em prazo definido no Calendário Eleitoral, por qualquer eleitor, por motivo de comprovado descumprimento das regras eleitorais previstas nesta Portaria e no Regimento Interno do Conselho Deliberativo.

§ 1º À Secretaria de Bem-Estar Social cumpre analisar, quanto ao prazo e à matéria, a regularidade da impugnação na forma deste regulamento, podendo aceitá-la para processamento ou arquivá-la sem providências.

§ 2º Aceita a impugnação, deverá ser divulgado o resultado preliminar impugnado e o candidato vencedor terá prazo de 1 (um) dia útil para retirar cópia da impugnação e, após a retirada, 2 (dois) dias úteis para apresentar as contrarrazões.

§ 3º A impugnação será decidida no prazo definido no Calendário Eleitoral e em instância única e definitiva, da qual não caberá recurso.

Art. 6º O Calendário Eleitoral será aprovado pelo Presidente do Tribunal, mediante proposição da Secretaria de Bem-Estar Social e divulgado na intranet do Portal do TRF- 1ª Região.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata esta Portaria, no âmbito de sua competência.

Art. 8º Os atos do processo eletivo e sua divulgação serão efetuados preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 9º A Secretaria de Bem-Estar Social poderá submeter à Diretoria Geral a edição de medidas complementares para adequar a execução do processo eletivo às necessidades verificadas no curso dos procedimentos.

Art. 10 Os membros do Conselho Deliberativo não farão jus a qualquer remuneração por dele participarem (art. 2º, § 6º, da Resolução Presi/Secbe 13/2014).

Art. 11 Perde o mandato o representante de classe que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Conselho em cada ano, salvo afastamentos e licenças legais (art. 17 da Resolução Presi/Secbe 13/2014).

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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