PORTARIA PRESI/SECGE 302 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a instalação da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
d) a necessidade técnica de adiar por 5 (cinco) dias úteis a redistribuição processual entre as varas de juizado,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 19 de setembro de 2014 para a instalação da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.
§ 1º A 12ª Vara Federal é especializada para processar e julgar feitos de juizado especial federal cível.
§ 2º A 12ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos de juizado especial federal das 8ª, 10ª e 11ª Varas Federais para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
§ 1º Serão redistribuídos apenas processos virtuais.
§ 2º A redistribuição ocorrerá no dia 26 de setembro.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, no período de 26/09/2014 a 02/10/2014, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado do Pará, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente