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Portaria define data de instalação da Subseção Judiciária de Balsas/MA

PORTARIA PRESI/SECGE 310 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a instalação da Subseção Judiciária de Balsas/MA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa, naquela assentada, de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, no Processo Administrativo 4.711/2012 - TRF1, quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Balsas/MA, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com a alteração sugerida pela Presidência de manter na jurisdição de São Luís os municípios de Fernando Falcão e Barra do Corda, em razão de melhor acesso viário e facilidade de meios de transporte,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 31 de outubro de 2014 para a instalação da Subseção Judiciária de Balsas.

§ 1º A Subseção Judiciária de Balsas compõe-se da Vara Única de Balsas, criada pela Lei 12.011, de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.

§ 2º A Subseção Judiciária de Balsas é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.

Art. 2º A Vara Única de Balsas possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.

Art. 3º A jurisdição da Subseção Judiciária de Balsas abrange, além de Balsas, os seguintes municípios: Alto Parnaíba, Barão de Grajaú, Benedito Leite, Carolina, Colinas, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Jatobá, Loreto, Mirador, Nova Colinas, Nova Iorque, Paraibano, Pastos Bons, Riachão, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São João dos Patos, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso.

Art. 4º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Balsas no período de 31/10/2014 a 6/11/2014, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 5º A Seção Judiciária do Estado do Maranhão e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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