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Portaria define nova organização das turmas suplementares do Mutirão Judiciário em Dia

PORTARIA PRESI/SECJU 165 DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

Define a nova organização das turmas suplementares do “Mutirão Judiciário em Dia” da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.360/2010 - TRF1 e

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi/Secge 23 de 7 de outubro de 2013, que prorrogou o “Mutirão Judiciário em Dia” na 1ª Região para o período de 7 de outubro a 29 de novembro de 2013, com a finalidade de concluir o julgamento do restante dos processos submetidos ao mutirão, afetos à 4ª Seção especializada do TRF 1ª Região;

b) a necessidade de readequar a força de trabalho, para o integral cumprimento da Meta 2, anos 2009 e 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a nova organização das turmas suplementares do “Mutirão Judiciário em Dia” e o calendário das sessões de julgamento, a partir de 7 de outubro de 2013, conforme quadro anexo desta Portaria.

Art. 2º A presidência da 6ª e da 7ª Turmas Suplementares será exercida pelo Desembargador Federal Novély Vilanova durante o mês de outubro/2013 e até o retorno de férias dos Desembargadores Federais José Amílcar Machado e Maria do Carmo Cardoso, os quais assumirão as respectivas presidências a partir de então.

Art. 3º Os trabalhos de recebimento, processamento, publicação e controle de feitos e recursos, bem como o apoio aos julgamentos da 6ª Turma Suplementar passarão a ser realizados pela Coordenadoria da 8ª Turma.

Art. 4º A Secretaria Executiva das Turmas Suplementares do projeto “Mutirão Judiciário em Dia” promoverá a reatribuição parcial e aleatória de processos, de modo a igualar, na medida do possível, o acervo de cada um dos juízes federais que atuam no mutirão.

Parágrafo único. Na reatribuição dos acervos, serão excluídos os processos já pautados e os embargos de declaração.

Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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