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Portaria define os prazos da migração dos processos em tramitação nos sistemas eletrônicos legados para o PJe

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 4/2022

Define os prazos da migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) dos processos em tramitação nos sistemas eletrônicos legados e para a desativação desses sistemas no âmbito da Justiça Federal
da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos
Eletrônicos PAe-SEI 0082988-37.2021.4.01.8000 e 0066679-38.2021.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o disposto no caput do art. 1º da Portaria CNJ 37, de 8 de fevereiro de 2022, que determina aos Tribunais a integração dos sistemas de gestão de processos judiciais eletrônicos à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) até 30 de junho de 2022;

b) o disposto no art. 2º da Portaria CNJ 37, de 8 de fevereiro de 2022, que estabelece ser dispensável a necessidade de integração aos sistemas processuais eletrônicos que serão integralmente desativados, com os processos totalmente migrados, até 30 de junho de 2022;

c) a Resolução CNJ 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br e mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;

d) a Portaria Conjunta Presi/Coger 10112461, de 17 de abril de 2020, que regulamenta a migração dosprocessos em tramitação nos sistemas processuais legados no 1° grau da Justiça Federal da 1ª Região para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

e ) o Projeto de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na Justiça Federal da 1ª Região, que prevê a desativação dos demais sistemas judiciais legados,

RESOLVE:

Art. 1º A migração dos processos eletrônicos em tramitação nos sistemas legados de 1º e 2º graus (JEF Virtual, PJD-EF e e-Jur) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a desativação desses sistemas observará o disposto nos incisos a seguir:

I - a migração dos processos eletrônicos em tramitação dos sistemas legados para o PJe, inclusive os processos sigilosos e em segredo de justiça, deve ser feita até 30 de junho de 2002;

II - as unidades judiciais devem lançar, até 31 de maio de 2022, em todos os processos em tramitação nos sistemas legados, a movimentação processual "MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA";

III - as unidades judiciais terão prazo até 1º de julho de 2022 para bloquear os sistemas legados, mantendo-se as funções mínimas necessárias para consulta dos processos e sua migração para o PJe, em caso de eventual necessidade de retorno à tramitação.

Art. 2º Alterar o art. 6º da Portaria Conjunta Presi/Coger 10112461, de 17 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º Os processos do JEF Virtual, PJD-EF e e-Jur/GPD deverão ser migrados para o PJe até 30 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente

Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Corregedora Regional


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