PORTARIA/PRESI/COGER 403 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Delibera sobre o expediente do plantão judiciário durante o recesso forense na Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
b) a necessidade de se definir o expediente nos dias úteis durante o período de recesso e o atendimento de advogados e partes para análise de questões urgentes e com risco de perecimento de direito;
c) que os juízes federais e os juízes federais substitutos que cumprirem plantão na sede da seção ou da subseção judiciária, durante o recesso previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, terão direito a compensar os dias trabalhados (Resolução CJF n. 70/2009),
RESOLVEM:
Art. 1º O plantão judiciário, nos dias úteis em que não houver expediente normal durante o recesso forense, realizar-se-á no horário de 13 às 18 horas, nas seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, período no qual o magistrado plantonista e os servidores designados deverão permanecer no fórum para atender advogados e partes, analisando questões urgentes e com risco de perecimento de direito que lhes forem apresentadas.
Art. 2º Os juízes e os servidores de plantão permanecem nessa condição mesmo fora dos períodos previstos no artigo anterior, podendo atender excepcionalmente em domicílio, em qualquer caso observada a necessidade ou comprovada a urgência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
Desembargador Federal CARLOS OLAVO
Corregedor Regional