TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 7382372
Define procedimentos para o recebimento e processamento de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, estabelecido na Portaria Presi 390/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0003824-28.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 390 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o recebimento de processos de juízos estaduais, no exercício de competência delegada, prorrogada pela Portaria Presi 371633/2018, que estabeleceu a data de 7 de janeiro de 2019, para o início exclusivo de recebimento no Tribunal, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe TRF1 2º grau;
b) a necessidade de regulamentar procedimentos relativos à análise, validação, cancelamento de distribuição e devolução dos processos aos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, tendo em vista as diversas situações identificadas até o momento,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os seguintes procedimentos a serem observados a partir de 07/01/2019, quando do início exclusivo de recebimento de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, por meio do sistema PJe TRF1 2º grau:
I - os processos físicos recebidos pelos Correios com remessa obrigatória ou recurso a ser julgado serão devolvidos à origem com a instrução para remessa via sistema PJe TRF1 2º Grau;
II - os processos físicos que retornarem de diligência ou para restauração de baixa definitiva serão recebidos e encaminhados à respectiva coordenadoria processante;
III - os processos recebidos em mídia digital (CD ou DVD) ou por chave de acesso serão devolvidos à origem com a instrução para remessa via sistema PJe TRF1 2º Grau;
IV - os processos recebidos por malote digital com remessa obrigatória ou recurso a ser julgado serão devolvidos à origem, via malote digital, com a instrução para remessa via sistema PJe TRF1 2º Grau.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I, se a data do Termo de Remessa ou documento similar ou da movimentação lançada no sistema processual da localidade de origem for anterior a data definida no caput os processos serão recebidos e tramitarão em meio físico.
Art. 2º Os processos cadastrados no PJe pelos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, sem a inclusão das peças digitalizadas serão cancelados pela área de registro, protocolo e distribuição do TRF 1ª Região.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente