PORTARIA/PRESI/CENAG 298 DE 27 DE JUNHO DE 2011
Delega competência aos diretores de foro para a análise e decisão dos pedidos de concessão de licença-prêmio por assiduidade a servidores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução n. 142, de 28 de fevereiro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, que altera dispositivos da Resolução n. 5 de 14 de março de 2008, alterada pela Resolução n. 120, de 6 de outubro de 2010;
b) a Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias;
c) o disposto no art. 21, XL, “f” do Regimento Interno deste Tribunal;
d) a necessidade de simplificação de rotinas e otimização de recursos, tendo em vista a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º É delegada competência ao diretor do foro da seção judiciária a que o servidor estiver vinculado para analisar e decidir os pedidos de fruição de licença-prêmio por assiduidade, de que trata o art. 88, § 1º da Resolução n. 142, de 28 de fevereiro de 2011, do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente