PORTARIA PRESI 50
Designa Comissão de Transição Administrativa indicada pela Administração eleita para o biênio 2016/2018, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, com os seus respectivos interlocutores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0003653-42.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o disposto no §8º do art. 18 do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, que faculta aos dirigentes eleitos indicarem formalmente equipe de transição administrativa, a qual terá acesso integral aos dados e às informações referentes à gestão em curso;
b) que a atual Administração deverá providenciar a entrega de Relatório de Transição, contendo todos os requisitos constantes do § 9º do art. 18 do Regimento Interno, à Administração eleita;
c) a indicação formal dos membros da Comissão de Transição, realizada pelo presidente eleito,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Transição Administrativa indicada pelo presidente eleito para o biênio 2016/2018 é composta dos membros a seguir relacionados:
Coordenadora
|
Delse Batista Pereira Phillips |
Membros
|
Ramiz Flávio Rocha |
Temístocles Soares Leal |
Art. 2° A atual Administração fará a entrega de Relatório de Transição, contendo todos os requisitos constantes do § 9º do art. 18 do Regimento Interno, à Administração eleita para o biênio 2016/2018, no prazo indicado no mesmo dispositivo regimental.
Art. 3º Atuarão como interlocutores junto à equipe de transição administrativa, para prestar informações adicionais ao Relatório de Transição, e fornecer os subsídios necessários à elaboração do programa de gestão da Administração eleita:
Coordenadora
|
Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana |
Membros
|
Wânia Marítiça Araújo Vieira |
Alexandre José Amaral Ferreira |
Parágrafo único. Os interlocutores indicados neste artigo prestarão todas as informações que se fizerem necessárias à Comissão de Transição Administrativa, convocando, se necessário, os dirigentes das áreas de interesse para complementações ou esclarecimentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente