O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0003640-43.2106.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a criação das coordenações seccionais dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região (Cojucrim-SJ) por meio da Resolução Presi 16, de 28 de abril de 2016;
b) a determinação contida no art. 4º da referida Resolução de que as coordenações seccionais dos Juízos Federais Criminais, localizadas nas sedes das seções judiciárias, terão um coordenador seccional designado pelo presidente do Tribunal após indicação do coordenador regional, preferencialmente entre os magistrados que atuam em varas de competência criminal, com a atribuição de implementar, no âmbito da própria seccional e das respectivas subseções judiciárias, as resoluções e os planos de trabalho da Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais.
RESOLVE:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0003640-43.2106.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a criação das coordenações seccionais dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região (Cojucrim-SJ) por meio da Resolução Presi 16, de 28 de abril de 2016;
b) a determinação contida no art. 4º da referida Resolução de que as coordenações seccionais dos Juízos Federais Criminais, localizadas nas sedes das seções judiciárias, terão um coordenador seccional designado pelo presidente do Tribunal após indicação do coordenador regional, preferencialmente entre os magistrados que atuam em varas de competência criminal, com a atribuição de implementar, no âmbito da própria seccional e das respectivas subseções judiciárias, as resoluções e os planos de trabalho da Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o exercício da função de coordenador seccional dos Juízos Federais Criminais das seções judiciárias abaixo relacionadas, no biênio 2016-2018, os seguintes magistrados:
Art. 2º Designar os seguintes magistrados para auxílio à Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região - Cojucrim - TRF, sem prejuízo jurisdicional, para o exercício das seguintes atribuições:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região