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Portaria designa membros para integrar o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 1ª Região - LabJF1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 158/2022

Designa membros para integrar o Laboratório de Inovação da JustiçaFederal da 1ª Região - LabJF1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016417-55.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 130/2022, que institui o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da1ª Região - LabJF1,

b) o § 2º do art. 6º da Portaria Presi 130/2022, que determina que os consultores fixos doLabJF1 serão designados por Portaria do Presidente,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros para integrar o Laboratório de Inovação da JustiçaFederal da 1ª Região - LabJF1, nos termos doart. 6º da Portaria Presi 130/2022:

Membro

Unidade

Função

Cleberson José Rocha

Juiz Federal em auxílio à Presidência

Coordenador

Bruno César Bandeira Apolinário

Juiz Federal integrante do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao1º Grau de Jurisdição - CGR-Priori

Consultor fixo

Roberto Cardoso Veloso

Juiz Federal Coordenador do Núcleo de Gestãode Precedentes e Ações Coletivas - Nugep

Consultor fixo

Gustavo Stênio Silva Sousa

Secretaria de Governança, Gestão Estratégica eInovação - Secge

Consultor fixo

Fábio João Gaudine Costa

Secretaria de Planejamento Orçamentário - Secor

Consultor fixo

Marta Niemeyer Borges deAndrade

Secretaria de Gestão de Pessoas - SecGP

Consultor fixo

Marcos Barbosa Andrade

Coordenadoria de Sistemas, da Secretaria deTecnologia da Informação - Cosis/Secin

Consultor fixo

Bento Gomes Barbosa Júnior

Coordenadoria de Infraestrutura, da Secretaria deTecnologia da Informação - Coint/Secin

Consultor fixo

Ricardo Teixeira Marrara

Núcleo de Gestão de Precedentes e AçõesColetivas - Nugep

Consultor fixo

Sergio Faria Lemos da Fonseca Neto

Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento àAtividade Judicial - Asfaj

Consultor fixo e apoio administrativo

Verônica de Castro Bicudo Azambuja

Divisão de Gestão da Informação, Jurisprudênciae Biblioteca - Digib

Consultora fixa

§ 1º Serão suplentes dos consultores fixos do LabJF1 seus substitutos automáticos.

§ 2º Poderão ser convocados especialistas internos ou externos, que atuarão comoconsultores itinerantes, sem necessidade de alteração desta Portaria.

Art2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente


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