TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 158/2022
Designa membros para integrar o Laboratório de Inovação da JustiçaFederal da 1ª Região - LabJF1.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016417-55.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 130/2022, que institui o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da1ª Região - LabJF1,
b) o § 2º do art. 6º da Portaria Presi 130/2022, que determina que os consultores fixos doLabJF1 serão designados por Portaria do Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros para integrar o Laboratório de Inovação da JustiçaFederal da 1ª Região - LabJF1, nos termos doart. 6º da Portaria Presi 130/2022:
Membro
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Unidade
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Função
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Cleberson José Rocha
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Juiz Federal em auxílio à Presidência
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Coordenador
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Bruno César Bandeira Apolinário
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Juiz Federal integrante do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao1º Grau de Jurisdição - CGR-Priori
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Consultor fixo
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Roberto Cardoso Veloso
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Juiz Federal Coordenador do Núcleo de Gestãode Precedentes e Ações Coletivas - Nugep
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Consultor fixo
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Gustavo Stênio Silva Sousa
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Secretaria de Governança, Gestão Estratégica eInovação - Secge
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Consultor fixo
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Fábio João Gaudine Costa
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Secretaria de Planejamento Orçamentário - Secor
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Consultor fixo
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Marta Niemeyer Borges deAndrade
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Secretaria de Gestão de Pessoas - SecGP
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Consultor fixo
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Marcos Barbosa Andrade
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Coordenadoria de Sistemas, da Secretaria deTecnologia da Informação - Cosis/Secin
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Consultor fixo
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Bento Gomes Barbosa Júnior
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Coordenadoria de Infraestrutura, da Secretaria deTecnologia da Informação - Coint/Secin
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Consultor fixo
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Ricardo Teixeira Marrara
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Núcleo de Gestão de Precedentes e AçõesColetivas - Nugep
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Consultor fixo
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Sergio Faria Lemos da Fonseca Neto
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Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento àAtividade Judicial - Asfaj
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Consultor fixo e apoio administrativo
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Verônica de Castro Bicudo Azambuja
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Divisão de Gestão da Informação, Jurisprudênciae Biblioteca - Digib
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Consultora fixa
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§ 1º Serão suplentes dos consultores fixos do LabJF1 seus substitutos automáticos.
§ 2º Poderão ser convocados especialistas internos ou externos, que atuarão comoconsultores itinerantes, sem necessidade de alteração desta Portaria.
Art2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente