O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 5088-22.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, da qual fazem parte os comitês de gestão estratégica da Justiça Federal;
b) a Resolução Presi 29 de 17 de dezembro de 2014, deste tribunal, alterada pela Resolução Presi 8 de 6 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região para o período de 2015 a 2020 e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do tribunal, das seções e das subseções judiciárias;
c) a Portaria Presi 294/2016, que aprimorou as disposições sobre a Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a necessidade de se designarem os gestores de metas e membros dos comitês instituídos pela Resolução Presi 29/2014 para a presente gestão administrativa do Tribunal, que vai de abril/2016 a abril/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Representarão o TRF 1ª Região no Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - Cogest durante a gestão 2016/2018:
TITULAR
|
SUBSTITUTO
|
Desembargador Federal Hilton Queiroz
(Presidente)
|
Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz
(em auxílio à Corregedoria Regional)
Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio
(em auxílio à Presidência)
|
Carlos Frederico Maia Bezerra
(Diretor-Geral)
|
Wânia Marítiça Araujo Vieira
(Diretora da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação)
|
Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF1 é composto pelos desembargadores ou juízes federais indicados das seguintes unidades, sob a presidência do primeiro, bem como pelo Diretor-Geral:
UNIDADE
|
Presidência do TRF 1ª Região
|
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região
|
Coordenação dos Juizados Especiais Federais
|
Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região
|
Escola de Magistratura Federal da 1ª Região
|
Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal
|
Parágrafo único. São designados para compor o CGER-TRF1 os juízes federais diretores de foro das seguintes seções judiciárias, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria Presi 294/2016:
I - para o ano de 2016:
DIRETOR DO FORO
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA
|
Carlos Roberto Alves dos Santos
|
Goiás
|
Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza
|
Mato Grosso
|
Gabriel Brum Teixeira
|
Tocantins
|
II - para o ano de 2017:
DIRETOR DO FORO
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA
|
Simone dos Santos Lemos Fernandes
|
Minas Gerais
|
Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
|
Maranhão
|
Marcelo Stival
|
Rondônia
|
III - para o ano de 2018 (até abril):
DIRETOR DO FORO
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA
|
Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa
|
Bahia
|
Ana Paula Serizawa Silva Podedworny
|
Amazonas
|
Luzia Farias da Filva Mendonça
|
Roraima
|
Art. 4º O Comitê Institucional de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Cipe-TRF1 é composto pelos chefes e diretores das seguintes unidades, sob a presidência do Diretor-Geral:
UNIDADE
|
Diretoria-Geral da Secretaria
|
Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação
|
Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
|
Secretaria de Administração
|
Secretaria Judiciária
|
Secretaria de Recursos Humanos
|
Secretaria de Tecnologia da Informação
|
Secretaria de Controle Interno
|
Secretaria de Bem-Estar Social
|
Assessoria de Comunicação Social
|
Assessoria da Corregedoria Regional
|
Secretaria Executiva da Coordenação dos Juizados Especiais Federais
|
Secretaria Executiva da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região
|
Núcleo Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania
|
Parágrafo único. Os membros dos Cipes das seções judiciárias serão designados por meio de portaria do diretor do foro, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria Presi 294/2016.
Art. 5º Ficam designados como Gestores Estratégicos de Metas, durante a gestão 2016/2018:
ÂMBITO
|
GESTOR
|
1º grau de jurisdição
|
Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz
|
2º grau de jurisdição
|
Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio
|
§ 1º Os magistrados e servidores do Tribunal e das seções e subseções judiciárias envidarão todos os esforços necessários para o cumprimento das metas estabelecidas durante a gestão 2016/2018, divulgadas na página da Gestão Estratégica, no Portal do TRF 1ª Região, contando com o apoio técnico dos gestores estratégicos de metas e da Divisão de Planejamento Estratégico do Tribunal.
§ 2º O Glossário das Metas da Justiça Federal, que contém esclarecimentos, critérios de cumprimento e fórmulas de cálculo das metas de que trata o parágrafo anterior, está disponível para consulta na página da Gestão Estratégica, no Portal do TRF 1ª Região.
§ 3º Os dados estatísticos processuais relativos às metas estão disponíveis para consulta online de todos os magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest, de modo a propiciar o seu monitoramento mensal para integral cumprimento.
Art. 6º Ficam designados como Gestores de Iniciativas Nacionais, a serem conduzidas no âmbito deste Tribunal, sob a coordenação do Conselho da Justiça Federal - CJF, para posterior aplicação nas cinco regiões da Justiça Federal, durante a gestão 2016/2018:
I - Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa (nos termos da Portaria CJF-POR 321 de 4 de setembro de 2013): projeto de desenvolvimento do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais em nova tecnologia:
II - Juíza Federal Vânila Cardoso Andre de Moraes (nos termos da Portaria CJF-POR 159 de 9 de abril de 2014): projeto de pesquisa sobre demandas repetitivas.
Parágrafo único. A Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região, contendo as iniciativas nacionais conduzidas no âmbito do CJF, está disponível para consulta na página da Gestão Estratégica, no Portal do TRF 1ª Região.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Presi 142 de 22 de abril de 2016.
Desembargador federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região