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Portaria destina cargos efetivos e funções comissionadas às turmas recursais da Primeira Região

PORTARIA PRESI/CENAG - 499 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Destina às turmas recursais da Justiça Federal da 1ª Região cargos efetivos e funções comissionadas criados pela Lei 12.011/2009 e distribuídos por meio da Resolução/CJF 123, de 28/10/2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 3.766/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, reservou para as turmas recursais dos juizados especiais federais 10% dos cargos e das funções FC-05 criados pela Lei 12.011/2009;

b) que a Resolução/CJF 123, de 28 de outubro de 2010, destinou 450 cargos e 250 funções comissionadas às turmas recursais, a serem providos no período de 2010 a 2014, nos quantitativos anuais definidos no art. 4º da mencionada resolução;

RESOLVE:

Art. 1º São destinados à estruturação das turmas recursais da Justiça Federal da 1ª Região 73 cargos de analista judiciário, 73 cargos de técnico judiciário e 73 funções comissionadas FC-05 criados pela Lei 12.011/2009 e distribuídos na forma da Resolução/CJF 123, de 28 de outubro de 2010, a serem providos nos quantitativos estabelecidos no cronograma anual constante do Anexo desta portaria.

Parágrafo único. Os cargos e as funções serão alocados à estrutura do Núcleo de Apoio da Secretaria Única da Turma Recursal de cada Seção Judiciária no dia 1º de janeiro de cada ano, excetuados os relativos ao ano de 2010, que serão alocados na data de publicação do presente ato.

Art. 2º Até a edição de lei que estabeleça a estrutura definitiva das turmas recursais, permanecerão nas respectivas unidades, no mínimo, os servidores e as funções nelas alocados em agosto de 2010, época da edição da Lei 12.011/2009, nos termos do art. 5º da Resolução/CJF 123/2010.

Art. 3º Fica a Secretaria do Tribunal autorizada a adotar os procedimentos necessários à implementação da presente portaria.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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