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Portaria determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do TRF1

PORTARIA N. 50 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judici ais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judi ciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos a11s. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoram ento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 43, da Constituição Federal),

RESOLVE :

Art. 1º Instamar inspeção nos setores admini strativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRFI ).

Art. 2° Designar o dia 3 de fevereiro de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 6 de fevereiro de 2020 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trab forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3° Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4ª Determ inar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I - expedir ofícios ao Presidente e ao Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), convidando-os para a inspeção e solicitando­ lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publ icação desta portar ia no Diário da Justiça eletrônico e no site do TRF1 , em local de destaque, a partIr do dia 18 de dezembro de 2019;

b) disponi bilizar local adequad o para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 3 a 6 de fevereiro de 2020;

c) providenciar sala na sede admi nistrativa do TRF1 com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à i nternet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público ;

II - Exped ir ofícios ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (AC, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO) e, ainda, à Excelentíssima Correged ora-Geral da Justiça Federal (CJF).

Art. 5° Delegar os trabal hos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Ricardo Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, ao Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6° Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Jadson Santana de Sousa; Francisco de Assis Morcerf; Maria Lúcia Paternostro Rodrigues; e Janaína Marques Alves, todos do Superior Tribunal de Justiça: Paulo Mareio Arevalo do Amaral; Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo; Natália da Silva de Carvalho, Rodrigo Almeida de Carvalho, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7° Determinar a autuação deste expediente como inspeção, deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8° Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Consel ho Nacional de Justiça de 18 de dezembro de 2019.

Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça


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