Portaria Presi 419
Determina a suspensão da jornada reduzida permitida pela Portaria Presi 399/2015 e o retorno ao cumprimento normal da jornada de trabalho estabelecida na Resolução Presi 28/2014 para as unidades localizadas no Edifício Dorna Marta XVIII.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0023978-72.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 399 de 13 de novembro de 2015, que estabeleceu redução de jornada de trabalho para as unidades localizadas no Edifício Dorna Marta XVIII, tendo em vista problemas no ar condicionado;
b) a normalização do funcionamento do sistema de climatização do Edifício Dona Marta XVIII, tendo em vista a troca do cooler,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR, que as unidades localizadas no Edifício Dorna Marta XVIII retornem ao cumprimento normal da jornada de trabalho estabelecida pela Resolução Presi 28/2014, a partir do dia 2 de dezembro de 2015, tendo em vista a normalização dos problemas no ar condicionado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Presi 399 de 13 de novembro de 2015.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente