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Portaria determina providências relativas às ações de capacitação para o exercício de 2017.

PORTARIA PRESI 113

Determina providências relativas às ações de capacitação para o
exercício de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002407-11.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) A Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016;

b) As restrições orçamentárias apresentadas no presente exercício na Lei Orçamentária Anual;

c) A necessidade de se adequar o planejamento das ações à disponibilidade orçamentária;

d) A necessidade de se atingir o maior número de servidores nas ações educacionais na Primeira Região.

e) As previsões legais de capacitação e reciclagem para servidores do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a contratação de ações de capacitação externas, as quais repercutam em deslocamento para fora da sede, referentes ao exercício de 2017, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º Suspender a publicação do catálogo denominado "Programa de Ações Educacionais 2017", em virtude da insuficiência orçamentária para sua realização.

Art. 3º Priorizar a disponibilização de ações de capacitação virtuais, que deverão contemplar também as seções e subseções judiciárias integrantes da Primeira Região.

Art. 4º Priorizar a disponibilização das ações de capacitação que objetivem o cumprimento das disposições legais e de normativos no âmbito do Poder Judiciário, bem como aquelas que contribuam para o cumprimento da estratégia.

Art. 5º Suspender a concessão de bolsa de estudos de pós-graduação lato e stricto sensu para o Tribunal, seções e subseções judiciárias da Primeira Região.

Art. 6º Havendo mudança no cenário orçamentário, a área de capacitação apresentará justificativa para a retomada do planejamento.

Art. 7º Excetuam-se dessa portaria as ações de treinamento e capacitação relativas ao Sistema PJe por possuir dotação orçamentária específica.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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