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Portaria disciplina a convocação de magistrados, a triagem, a atribuição e a remessa de processos para o regime de auxílio de julgamento à distância

Portaria Presi 284
Disciplina a indicação e a convocação dos magistrados, a triagem, a atribuição e a remessa de processos para o regime de auxílio de julgamento à distância, instituído pela Resolução 36/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos PAe/SEI 0016413-86.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 36/2017, que institui e disciplina o regime de auxílio de julgamento à distância para atuação de magistrados do 1º grau nos feitos em tramitação no Tribunal, pendentes de cumprimento de Metas Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

b) a necessidade de estabelecimento de procedimentos para a triagem, a atribuição e a remessa de processos aos magistrados convocados;

c) a previsão de regulamentação dos procedimentos para o funcionamento do regime de auxílio a distância, por meio de Portaria do Presidente,

RESOLVE:

Art. 1º A indicação e a convocação dos magistrados, a triagem, a atribuição e a remessa de processos para o regime de auxílio de julgamento à distância, de processos pendentes de cumprimento de metas do CNJ nas Turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, instituído pela Resolução Presi 36/2017, funcionará em conformidade com a presente portaria, expedida em complementação à Resolução Presi 36/2017.

Art. 2º O desembargador federal indicará o magistrado que participará do regime de auxílio de julgamento à distância observando os critérios estabelecidos no art. 4º da Resolução Presi 36/2017 e a relação definida no art. 4º, inciso I, desta portaria.

Art. 3º A convocação dos magistrados indicados pelos desembargadores federais dar-se-à por ato do presidente do Tribunal, após manifestação do corregedor regional e aprovação da Corte Especial Administrativa.

Parágrafo único. Compete ao presidente do Tribunal estabelecer a forma de atuação parcial do magistrado convocado na unidade jurisdicional de origem, que poderá responder pelos processos conclusos para sentenças ou pendentes de cumprimento de metas.

Art. 4º Estarão disponíveis no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest, a partir da publicação desta Portaria:

I - a relação das unidades jurisdicionais que atendam aos critérios do art. 4º da Resolução Presi 36/2017, inciso I (com cumprimento acima de 90% da Meta 1 - julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente e acima de 75% da Meta 2 - julgar processos mais antigo) e inciso II, b e c, (que haja outro magistrado em exercício na vara e que o magistrado atue em seção ou subseção judiciária com três ou mais varas);

II - a quantidade e a relação dos processos passíveis de inclusão no regime de auxílio de julgamento a distância, conforme os critérios do art. 2º da Resolução Presi 36/2017 (processos físicos e eletrônicos relacionados à Meta 2 - julgar processos mais antigos - 100% dos distribuídos até 2012 e 85% dos distribuídos em 2013);

III - as listas de processos de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução Presi 36/2017, para análise e, se for o caso, correção de erros de lançamento de movimentação.

Art. 5º O presidente de cada Seção do Tribunal definirá, juntamente com os desembargadores integrantes do respectivo órgão julgador, a quantidade mensal de processos que será atribuído a cada magistrado convocado, observadas a complexidade da matéria e a compatibilidade da carga de trabalho com a atuação com prejuízo parcial.

Art. 6º Compete aos gabinetes de desembargadores federais que receberão o auxílio:

I - realizar a triagem inicial dos processos relacionados em listagem extraída do e-Siest, observando o disposto no art. 4º, II desta Portaria, com prioridade para os processos digitais;

II - providenciar e controlar a remessa mensal de processos, físicos e digitais, às coordenadorias das respectivas turmas, registrando a devida movimentação processual;

III - informar, por meio de solicitação de serviço de TI - e-Sosti, o nome do magistrado e dos servidores que lhe prestarão auxílio, para fins de configuração dos sistemas informatizados (acesso ao servidor de aplicação, ao diretório de arquivos, ao sistema Juris - liberação de acesso e criação de lotação -, ao Gdoc e ao Envio Eletrônico e e-Jur);

IV - proceder à correção de erros de lançamento de movimentação, nos termos do art. 14 da Resolução Presi 36/2017, no âmbito de sua competência, orientando-se pela relação de processos disponível no e-Siest (art. 4º, III desta Portaria);

V - orientar os servidores e magistrados na utilização dos sistemas informatizados, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. É vedado o encaminhamento dos processos elegíveis da 1ª Seção para as Câmaras Regionais Previdenciárias, nos termos do § 1º, art. 2º, da Resolução Presi 36/20017.

Art. 7º Compete às coordenadorias processantes das turmas:

I - realizar a atribuição de processo, físico ou virtual, aos magistrados convocados para o regime de auxílio de julgamento à distância, utilizando o código 11197 (atribuição ao) na rotina "uma movimentação para vários processos - PRFAJ02", indicando o evento "Regime de Auxílio a Distância";

II - devolver ao gabinete do desembargador federal os processos que não atendam aos critérios de inclusão no auxílio ou que ainda não estejam maduros para julgamento, utilizando o código 11198 (atribuição retornada ao relator);

III - providenciar e controlar a remessa e o recebimento de processos, registrando a devida movimentação processual;

IV - efetuar os lançamentos, no sistema informatizado, de movimentação processual, utilizando os códigos 11198 (atribuição retornada ao relator) quando verificada a necessidade de diligência no processo ou 11199 (atribuição concluída. retorno ao relator), na hipótese de julgamento do colegiado ou de decisão monocrática;

V - proceder à correção de erros de lançamento de movimentação, nos termos do art. 14 da Resolução Presi 36/2017, no âmbito de sua competência, orientando-se pela relação de processos disponível no e-Siest (art. 4º, III desta Portaria);

VI - receber, protocolar e remeter para o juiz convocado as petições destinadas aos processos relativos ao regime de auxílio que estejam em seu poder;

VII - orientar os servidores e magistrados na utilização dos sistemas informatizados, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Os processos remetidos para os convocados serão identificados com etiqueta contendo os dizeres REGIME DE AUXÍLIO A DISTÂNCIA, que será colada na parte inferior da capa, identificando, ainda, a Turma de origem, de forma a diferenciá-los dos demais processos em tramitação.

Art. 8º O gabinete do magistrado convocado será responsável pelas providências e pelo controle da remessa e do recebimento de processos, assim como dos respectivos registros da movimentação processual.

Parágrafo único. O deslocamento de processos físicos entre as unidades será efetuado por meio de guia de remessa e dos lançamentos específicos no sistema Juris.

Art. 9º À Secretaria Judiciária - Secju incumbirá cadastrar no Juris e manter atualizados os nomes dos magistrados convocados para o auxílio.

Art. 10. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin:

I - realizar os ajustes necessários nos sistemas Juris, Gdoc, Envio Eletrônico e e-Jur.

II - providenciar a configuração dos sistemas informatizados (servidor de aplicação, diretório de arquivos, sistema Juris - liberação de acesso e criação de lotação -, Gdoc, Envio Eletrônico e e-Jur) para o acesso dos magistrados e dos servidores que participarão do regime de auxílio;

Art. 11. Os sistemas processuais possuirão controles para que somente processos passíveis de inclusão no regime de auxílio de julgamento a distância possam ser atribuídos aos magistrados convocados, conforme art. 2º da Resolução Presi 36/201.

Art. 12. Na logística de remessa de processos processos físicos à unidade jurisdicional do magistrado convocado, deverá ser utilizada, preferencialmente, a modalidade de remessa de encomendas de menor custo operacional.

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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