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Portaria disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias

PORTARIA PRESI - 5626531

Altera a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 5229-41.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 23/2014 e suas alterações posteriores, que instituiu Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar descentralizadamente em julgamento de feitos previdenciários;
b) a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias;
c) que ainda existem cerca de 16.000 processos pendentes de julgamentos atribuídos às CRPs;
d) que ainda existem recursos digitais, distribuídos antes de junho/2010, não julgados, oriundos de processos digitalizados, cujos autos físicos ficaram sob guarda da vara de origem, nos termos do que dispôs a Resolução Presi 600-25/2009, que institui o Processo Digital - e-Jur no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
e) que o objetivo definido no art. 9º da Portaria Presi 49/2015 para a 1ª fase foi alcançado, uma vez que até 19/02/2018 foram julgados 42.798 processos,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o § 1º do Art. 2º da Portaria Presi 49/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................
§ 1º Os juízes federais designados para as CRPs serão convocados, preferencialmente com prejuízo em suas varas de origem.
Art. 2º INCLUIR o Art. 9º-A e o Art. 9º-B, na Portaria Presi 49/2015 com a seguinte redação:
Art. 9º-A Na segunda fase de funcionamento das CRPs, serão selecionados para julgamento pelos órgãos descentralizados processos físicos mais antigos que estejam prontos para julgamento, do acervo dos desembargadores que compõem a 1ª e 2ª turmas especializadas.
§ 1º Serão selecionados os processos que ainda não tenham recebido nenhum julgamento, obedecida a ordem cronológica de entrada do recurso no Tribunal.
§ 2º Para as três CRPs em funcionamento em Minas Gerais, serão encaminhados processos provenientes da Seção Judiciária de Minas Gerais que tenham sido distribuídos fisicamente até o ano de 2015 no Tribunal.
§ 3º Para a CRP em funcionamento na Bahia, serão encaminhados processos provenientes das Seções Judiciárias da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso e de Rondônia, independente do ano de distribuição, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 9º-B Os Gabinetes integrantes da 1ª e da 2ª Turmas deverão priorizar o julgamentos dos recursos de processos previdenciários digitalizados à época da vigência da Resolução Presi 600-25/2009, que institui o Processo Digital - e-Jur no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
Parágrafo único. A relação sugestiva de processos de que trata o caput deste artigo será disponibilizada para consulta dos Gabinetes dos desembargadores federais da 1ª Seção, no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest.
Art. 3º ALTERAR as alíneas "c" e "d" do inciso I e § 1º do Art. 10 da Portaria Presi 49/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. ......................................................
I -
[...]
c) os originários das Seções e Subseções Judiciárias da Bahia, de Goiás, de Minas Gerais, de Mato Grosso e de Rondônia;
d) distribuídos no Tribunal até 31/12/2015 para os provenientes da Seção Judiciária de Minas Gerais e para os provenientes das Seções Judiciárias da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso e de Rondônia, independente do ano de distribuição, obedecida a ordem cronológica de entrada do recurso no Tribunal.
[...]
§ 1º Os gabinetes de desembargadores federais farão remessa quinzenal de processos originários dos Estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso, de Minas Gerais e de Rondônia, que atendam a todos os requisitos previstos no Item I do caput deste artigo, em quantidades a serem definidas pela Secretaria Judiciária, mediante aprovação da Presidência.
[...]
Art. 4º Ficam mantidas as demais regulamentações de procedimentos afetos ao funcionamento das CRPs, estabelecidas pela Portaria Presi 49/2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Presi 49/2015.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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