PORTARIA PRESI - 8419928
Dispõe sobre a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as classes criminais nas Seções Judiciárias do Amapá, do Amazonas e do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000, 0016652-27.2016.4.01.8000 e 0001330-50.2019.4.01.8003,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;
c) que o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região;
d) as solicitações dos magistrados da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Amapá, das 2ª, 4ª e 7ª Varas Federais da Seção Judiciária do Amazonas e da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins para extensão do PJe a todas as classes processuais criminais naquelas unidades judiciais;
e) que o PJe está em funcionamento nas classes criminais nas Seções Judiciárias do Distrito Federal (10ª, 12ª e 15ª Varas Federais), do Maranhão (1ª, 2ª e 8ª Varas Federais), de Mato Grosso (5ª e 7ª Varas Federais) e de Rondônia (3ª e 5ª Varas Federais) - (
Portarias Presi 230/2017,
254/2017 e
272/2017);
f) as manifestações e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o cronograma de expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as classes criminais e respectivos incidentes, suspendendo a autuação de processos físicos nessas classes processuais, nas datas e nas localidades a seguir:
DATA
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SJ
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LOCALIDADE
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UNIDADE JUDICIAL
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29/07/2019
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AM
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Manaus
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2ª , 4ª e 7ª Varas Federai
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TO
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Palmas
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4ª Vara Federal
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19/08/2019
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AP
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Macapá
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4ª Vara Federal
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Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nos termos do art. 1º desta Portaria, todos os novos processos e respectivos incidentes.
§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico, seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe,
independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.
§ 2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para gradativa migração para o PJe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente