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Portaria dispõe sobre a a instalação da 4.ª Vara de Palmas/TO

Portaria PRESI/CENAG 72 DE 27 de MAIO de 2013
Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 24 de junho de 2013 para a inauguração da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
§ 1º Compete à 4ª Vara Federal processar e julgar matéria criminal.
§ 2º Funcionará junto à 4ª Vara um juizado especial federal adjunto criminal.
§ 3º A 4ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Tocantins para a 4ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o artigo 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, no período de 24/06/2013 a 28/06/2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º Na Seção Judiciária do Estado do Tocantins, a partir da data de instalação da 4ª Vara Federal:
I - as 1ª e 2ª Varas Federais passarão a ter competência exclusivamente cível;
II - a 3ª Vara Federal passará a julgar exclusivamente os feitos de juizado especial federal cível.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado do Tocantins, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente

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