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Portaria dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Gabinete da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

MANIFESTAÇÃO


Portaria-Gabinete nº 001/2020

Dispõe sobre a adoção, no regime de prestação das atividades, de medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito deste Gabinete.

A DES. FED. GILDA SIGMARINGA SEIXAS, similarmente ao quanto normativo por outros membros desta Corte,

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, se caracteriza como pandemia e que a Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de março de 2020, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

b) que a Resolução PRESI 9953729, de 17 de março de 2020, estabelece medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, causador da COVID-19, na Justiça Federal da 1ª Região;

c) que consta na referida Resolução que as medidas preventivas já estabelecidas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Portaria Presi 9927666, de 13 de março de 2020, devem ser acrescidas de outras mais arrojadas e abrangentes, com o menor impacto possível ou eventualmente sem prejuízo da prestação jurisdicional;

d) que é constante o aumento do número de pessoas diagnosticadas com o vírus COVID-19, e que houve a divulgação pelo Ministério da Saúde de que no Distrito Federal já existe a contaminação comunitária, inclusive com fechamento de espaços públicos de lazer e convivência, bem como dado o fato de que o país já registra óbitos em face da moléstia;

e) que existe a necessidade de evitar contaminações em grandes escalas, restringir riscos e preservar a saúde dos servidores, prestadores e estagiários e, do ponto de vista social e comunitário, das pessoas integrantes dos seus grupos familiares e fraternos de risco, intento que não se alcança com a mera restrição de atendimento ao público externo, pois os deslocamentos do grupo envolvem maciço uso de transporte público coletivo, ambiente propício ao contágio;

f) que os servidores, prestadores e estagiários lotados em meu Gabinete, em sua quase totalidade, se enquadram - direta ou indiretamente - nos casos previstos na referida Resolução e devem ser, obrigatoriamente ou prioritariamente, colocados em Trabalho Remoto;

g) que praticamente todos os processos do acervo do meu Gabinete encontram-se tramitando no ambiente do PJE, o qual permite o acesso à distância e simultâneo dos autos pelas partes, advogados, procuradores, membros do MP, interessados e servidores; e

h) que os servidores, prestadores e estagiários do meu Gabinete, estão, conforme as atribuições e jornadas a que estão sujeitos, treinados/capacitados para exercer remotamente as suas atividades; possuem os meios físicos e tecnológicos necessários em suas residências, os quais são de sua exclusiva responsabilidade quanto à disponibilização, manutenção e funcionamento; estão organizados em grupos no aplicativo "Teams" e, por derradeiro, têm acesso ao PJe, SEI, GPD, E-mails institucionais, celulares e aplicativos de intercomunicação instantânea, como "Whatsapp" e similares.


RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as atividades do meu Gabinete (servidores, prestadores de serviço e estagiários) se faça, exclusivamente, sem qualquer interrupção, por meio de Trabalho Remoto, inicialmente de 18 de março até 30 de abril de 2020.

Art. 2º. Eventuais urgências, prioridades, alegações de perecimento de direito ou entrega de memoriais deverão ser encaminhadas - com os devidos dados de contato (nome, endereço, telefone fixo, celular, e-mail) - ao e-mail institucional da unidade (gab.gilda.seixas@trf1.jus.br), que estará sob a gestão das Chefias de Assessoria e de Gabinete para filtragem, classificação, atendimento ou encaminhamento para a Equipe de Trabalho Remoto, podendo-se, se a hipótese exigir e adotando-se as devidas cautelas, haver atendimento por videoconferência ou, mais excepcionalmente, por meio presencial.

Art. 3º. A juízo discricionário desta julgadora, qualquer dos servidores, prestadores ou estagiários poderá, por necessidade de serviço e adotadas as devidas cautelas de saúde, ser convocado para atuar em regime presencial; os colaboradores, em regime de trabalho remoto, comprometem-se a cumprir todas as orientações determinadas pelas autoridades públicas para enfrentamento da pandemia, notadamente as restrições à locomoção.

Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta portaria - para conhecimento - ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente, às Coordenadorias da 1ª Turma e da Corte Especial e Seções, ao NUCOL, à SESAE e, também para divulgação nos meios próprios, à Ouvidoria, Telefonia, ASMAG e ASCOM.

Publique-se esta Portaria no site do TRF - 1ª Região.

GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Desembargadora Federal


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