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Portaria dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Gabinete do desembargador federal Wilson Alves de Souza

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA - 10000368

Dispõe, no âmbito do Gabinete do Desembargador Wilson Alves de Souza, sobre a adoção de medidas de prevenção ao risco de contágio pelo coronavírus (COVID-19), no exercício das atividades laborais.

O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAE/SEI 0006593-38.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, caracteriza-se como pandemia e que a Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de março de 2020, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

b) que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em Brasília e em outras unidades da Federação, já não se conseguindo identificar a trajetória da infecção pelo novo coronavírus;

c) que a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial;

d) que a Resolução PRESI 9985909, de 19 de março de 2020, regulamenta o referido regime de Plantão Extraordinário, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, reconhecendo, como atividades essenciais, aquelas listadas no seu art. 2º, §2º;

e) que todos os servidores e prestadores de serviço lotados neste Gabinete estão treinados a exercer remotamente as suas atividades;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todas as atividades deste Gabinete sejam realizadas remotamente, de 23 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, podendo essa data final ser prorrogada ou reduzida, a depender da regularização da situação de pandemia dentro do território nacional.

Art. 2º Estabelecer que os pedidos de prioridade deverão ser formulados pela parte interessada por meio de memoriais, a ser encaminhados ao endereço eletrônico institucional (gab.wilson.souza@trf1.jus.br), que serão criteriosamente analisados, com vistas a obstar perecimento de direito.

Art. 3º Determinar a remessa de cópia deste ato, para conhecimento, à Presidência desta Corte Regional, às Coordenadorias da 1ª Turma, da Corte Especial e da 1ª Seção, ao NUCOL, SESAE, Ouvidoria, Telefonia, ASMAG e ASCOM, devendo, ainda, esta Portaria ser publicada no site deste TRF - 1ª Região.

WILSON ALVES DE SOUZA

Desembargador Federal¿


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