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Portaria dispõe sobre a criação da Subseção de Contagem/MG

PORTARIA/PRESI/CENAG 259 de 31 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Contagem/MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2011, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Contagem/MG, proposta pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo 4.063/2010 - TRF1;
d) a análise técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação - SECIN que aponta no sentido da impossibilidade, no momento, de uso do sistema JEV-Virtual;
e) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais e da Corregedoria Regional, nos autos do Processo Administrativo 6.222/2010 - TRF1, à distribuição física dos processos nas varas da Subseção Judiciária de Contagem/MG,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, a Subseção Judiciária de Contagem, estruturada e organizada de acordo com a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Contagem compõe-se da 1ª e da 2ª Varas, de Juizado Especial Federal, criadas pela Lei 12.011 de 4 de agosto de 2009, com localização definida pela Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010.
§ 1º A 1ª e a 2ª Varas de Contagem são incumbidas de processar e julgar os feitos cíveis e criminais definidos na Lei 10.259/2001.
§ 2º Até que o sistema JEF Virtual seja parametrizado para funcionamento nas subseções judiciárias da 1ª Região, as varas de JEF da Subseção Judiciária de Contagem terão seus processos distribuídos em forma física.
§ 3º A jurisdição da Subseção Judiciária de Contagem/MG abrange, além de Contagem, os seguintes Municípios: Betim, Igarapé, Juatuba, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas.
Art. 3º A 1ª e a 2ª Varas de Contagem/MG não receberão processos em redistribuição das varas da Justiça Estadual ou Federal.
Art. 4º A 1ª e a 2ª Varas de Contagem serão instaladas no dia 30 de junho de 2011.
Art. 5º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da 1ª e 2ª Varas de Contagem/MG no período de 30 de junho de 2011 a 4 de julho de 2011, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 6º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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