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Portaria dispõe sobre a criação da Subseção de Gurupi/TO

PORTARIA/PRESI/CENAG 255 de 31 de MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, integrada por Vara Federal Única e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2011, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, nos autos do Processo Administrativo 4.063/2010 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado do Tocantins, a Subseção Judiciária de Gurupi, estruturada e organizada de acordo com a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Gurupi compõe-se da Vara Única de Gurupi, criada pela Lei 12.011 de 4 de agosto de 2009, com localização definida pela Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010.
§ 1º A Vara Única de Gurupi/TO possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Gurupi/TO abrange, além de Gurupi, os seguintes Municípios: Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Araguaçu, Arraias, Aurora do Tocantins, Cariri do Tocantins, Chapada da Natividade, Combinado, Conceição do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dianópolis, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Jaú do Tocantins, Lavandeira, Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Sandolândia, Santa Rosa do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Valério da Natividade, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins e Talismã.
Art. 3º A Vara Única de Gurupi será instalada no dia 22 de junho de 2011.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19 de agosto de 2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região.
Art. 5º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Gurupi/TO no período de 22 de junho de 2011 a 7 de julho de 2011, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 6º A Seção Judiciária do Estado do Tocantins e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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