PORTARIA PRESI/CENAG 421 de 10 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT, integrada por Vara Federal Única e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2011, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo Administrativo 4.063/2010 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, a Subseção Judiciária de Barra do Garças, estruturada e organizada de acordo com a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Barra do Garças compõe-se da Vara Única de Barra do Garças, criada pela Lei 12.011 de 4 de agosto de 2009, com localização definida pela Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010.
§ 1º A Vara Única de Barra do Garças/MT possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT abrange, além de Barra do Garças, os seguintes Municípios: Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica, Luciara, Santo Antônio do Leste, Canabrava do Norte, Ribeirãozinho, Torixoréu, Ponte Branca e Tesouro.
Art. 3º A Vara Única de Barra do Garças será instalada no dia 4 de novembro de 2011.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19 de agosto de 2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 5º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Barra do Garças/MT no período de 4 de novembro de 2011 a 23 de novembro de 2011, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Parágrafo único. O prazo de suspensão processual e do expediente externo de que trata este artigo poderá ser abreviado, mediante Portaria do Presidente, havendo concretização das providências antes do período definido.
Art. 6º A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente