PORTARIA PRESI/CENAG 106 DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Juína/MT, integrada por Vara Federal Única, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim a sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Juína/MT, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, às fls, 196/197 do Processo Administrativo 4.711/2012 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, a Subseção Judiciária de Juína, estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Juína compõe-se da Vara Única de Juína, criada pela Lei 12.011 de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.
§ 1º A Vara Única de Juína possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Juína abrange, além de Juína, os seguintes municípios: Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.
Art. 3º A Vara Única de Juína será instalada no dia 30 de julho de 2013.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente