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Portaria dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, integrada por Vara Federal Única, e dá outras providências

PORTARIA PRESI/SECGE 192 de 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, integrada por Vara Federal Única, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim a sua jurisdição;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Piauí do Processo Administrativo 4.711/2012 - TRF1,

RESOLVE:

Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado do Piauí, a Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.

Art. 2º A Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato compõe-se da Vara Única de São Raimundo Nonato, criada pela Lei 12.011 de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.

§ 1º A Vara Única de São Raimundo Nonato possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal. § 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato abrange, além de São Raimundo Nonato, os seguintes municípios: Acauã, Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Bela Vista do Piauí, Betânia, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, Jacobina, João Costa, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Paulistana, Pedro Laurentino, Queimada Nova, Ribeira do Piauí, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Tamboril do Piauí e Várzea Branca.

§ 3º Em decorrência da delimitação da jurisdição de São Raimundo Nonato, as jurisdições das Subseções Judiciárias de Picos e de Floriano passam a ser as seguintes:

I - Picos: Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Belém do Piauí, Bocaina, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Jaicós, Lagoa do Sítio, Marcolândia, Massapé do Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Paquetá, Patos do Piauí, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luis do Piauí, Simões, Sussuapara, Valença do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí;

II - Floriano: Antônio Almeida, Arraial, Avelino Lopes, Baixa Grande do Ribeiro, Barreiras do Piauí, Bertolínia, Bom Jesus, Canavieira, Colônia do Gurguéia, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Eliseu Martins, Flores do Piauí, Francisco Ayres, Floriano, Gilbués, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Júlio Borges, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Nazaré do Piauí, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Pavussu, Porto Alegre do Piauí, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, Santa Filomena, Santa Luz, São Gonçalo do Gurguéia, São José do Peixe, Sebastião Barros, Sebastião Leal e Uruçuí.

Art. 3º A Vara Única de São Raimundo Nonato será instalada no dia 29 de novembro de 2013.

Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. Art. 5º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 4º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato no período de 29/11/2013 a 06/12/2013, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 6º A Seção Judiciária do Estado do Piauí e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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