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Portaria dispõe sobre a delegação de atribuições relativamente ao exame preliminar de pressupostos, requisitos recursais e análise temática ao juiz federal convocado para auxílio no gerenciamento do Procin-Jud

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA - 5551873

Dispõe sobre a delegação de atribuições relativamente ao exame preliminar de pressupostos, requisitos recursais e análise temática ao juiz federal convocado para auxílio no gerenciamento do programa estratégico Processamento Inteligente - Procin-Jud.

OS DESEMBARGADORES FEDERAIS GILDA SIGMARINGA SEIXAS, JAMIL DE JESUS OLIVEIRA E CARLOS PIRES BRANDÃO, INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PAe/SEI 0017617-68.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de adoção de novas formas de gestão dos acervos judiciais, decorrentes das inovações trazidas pelo disposto nos artigos 932 e 1.037 do Código de Processo Civil - CPC, estendendo a este Tribunal os bons resultados hauridos pelos Tribunais Superiores na gestão de precedentes (repercussão geral e recursos repetitivos);

b) a teleologia do disposto no inciso III do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - RITRF1, que admite a delegação de atribuições à autoridade judiciária de primeiro grau, e a realidade da convocação de juiz federal pela Presidência do Tribunal para auxílio no gerenciamento do programa estratégico Processamento Inteligente - Procin-Jud;

c) a conveniência de se adotarem novas formas de trabalhar para facilitar a consecução das determinações legais concernentes à gestão de precedentes e contribuir para a redução do volume de trabalho dos gabinetes dos desembargadores federais;

d) a importância de se estabelecerem fluxos de trabalho que englobem registro, autuação, triagem, análise e classificação de temas jurídicos, assim como a distribuição e o encaminhamento dos feitos;

e) a Resolução Presi 46/2017, que implantou nova Estrutura Administrativa da Secretaria do Tribunal para propiciar o funcionamento do programa estratégico Processamento Inteligente - Procin-Jud;

f) a Portaria Presi 406/2017, que define a data de vigência da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de que trata a Resolução Presi 46/2017 e estabelece que as atividades que integram o escopo de ação do Procin-Jud serão implantadas gradativamente, com início efetivo a partir de 5 de fevereiro de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Delegar ao juiz federal convocado para auxílio no gerenciamento do programa estratégico Processamento Inteligente - Procin-Jud, nos processos distribuídos a partir de 5 de fevereiro de 2018, sob a supervisão respectiva do desembargador competente por distribuição, as seguintes atribuições:

I - identificar e determinar, se necessárias, eventuais diligências para promover a regularidade processual (pressupostos e requisitos recursais);

II - reconhecer a existência de relação de temas afetados por Tribunais Superiores e por este Tribunal;

III - indicar a tese firmada por Tribunal Superior (repercussão geral ou recursos repetitivos) e por este Tribunal em incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR;

IV - expedir ato de intimação das partes da suspensão do processo, por determinação do relator em processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos em Tribunal Superior ou por este Tribunal em IRDR.

§ 1º Os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito devem ser encaminhados ao gabinete do relator com a urgência reclamada, após certificada a ocorrência de uma das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Portaria, ou sem essa certificação, por determinação do relator.

§ 2º A análise de recursos eventualmente interpostos do exame preliminar de que tratam os incisos deste artigo não está contemplada na delegação objeto desta Portaria.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Portaria abrange os feitos relativos à matéria previdenciária de competência da 1ª Turma, de acordo com cronograma estabelecido pela Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. À medida que forem alcançadas as condições de otimização dos trabalhos no programa estratégico Procin-Jud, outras matérias serão objeto de delegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS

Desembargador Federal JAMIL DE JESUS OLIVEIRA

Desembargador Federal CARLOS PIRES BRANDÃO


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