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Portaria dispõe sobre a expansão do PJe na Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI

PORTARIA PRESI - 8224490
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000, 0013534-43.2016.4.01.8000 e 0016178-85.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;
c) que o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região;
d) que foram superadas as questões tecnológicas (infraestruturas de armazenamento, backup, comunicação, banco de dados, etc) da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI;
e) que a expansão para a competência execução fiscal na Seção e nas Subseções Judiciárias do Piauí (exceto Corrente) ocorrerá a partir do dia 14/10/2019, nos termos da Portaria Presi 7963510,
RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a partir do dia 1º de julho de 2019, a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI para as classes cíveis e criminais de juizado especial federal e para as demais classes cíveis, exceto as execuções fiscais, as execuções de título extrajudicial e os respectivos incidentes.
§ 1º A expansão para as classes de execuções fiscais, execuções de título extrajudicial e respectivos incidentes na Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI dar-se-á a partir de 14 de outubro de 2019.
§ 2º Fica suspensa a autuação de processos físicos nas datas e nas classes processuais indicadas no caput e no § 1º deste artigo.
Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nos termos do art. 1º desta Portaria, todos os novos processos e respectivos incidentes.
§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.
§ 2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para gradativa migração para o PJe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

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