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Portaria dispõe sobre a expansão do PJe para o juizado especial federal adjunto da Subseção Judiciária de Redenção/PA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8026830

Dispõe sobre a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para o juizado especial federal adjunto da Subseção Judiciária de Redenção/PA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000, 0013534-43.2016.4.01.8000 e 0007323-58.2016.4.01.8010 ,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;

c) que o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região;

d) a Portaria Presi 7312190, de 07/12/2018, adiou sine die a expansão do PJe na Subseção Judiciária de Redenção/PA;

e) que foram superadas as questões tecnológicas (infraestruturas de armazenamento, backup, comunicação, banco de dados, etc) da Subseção Judiciária de Redenção/PA,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a partir do dia 20 de maio de 2019, a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na Subseção Judiciária de Redenção/PA para todos os novos processos das classes cíveis e criminais de juizado especial federal adjunto, suspendendo na mesma data a autuação de processos físicos nessas classes processuais.

Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nos termos do art. 1º desta Portaria, todos os novos processos e respectivos incidentes.

§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.

§ 2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para gradativa migração para o PJe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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