TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8901408
Dispõe sobre a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na 1ª Região.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0016652- 27.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;
c) que o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região;
d) que o PJe está em funcionamento nas classes criminais nas Seções Judiciárias do Distrito Federal (10ª, 12ª e 15ª Varas Federais), do Maranhão (1ª, 2ª e 8ª Varas Federais), de Mato Grosso (5ª e 7ª Varas Federais), de Rondônia (3ª e 5ª Varas Federais), do Amapá (4ª Vara Federal), do Amazonas (2ª e 4ª Varas Federais) e do Tocantins (4ª Vara Federal) - ( Portarias Presi 230/2017, 254/2017, 272/2017 e 8419928);
e) que a expansão do PJe nas Subseções Judiciárias de Diamantino/MT, Juína/MT, Guajará-Mirim/RO e Tefé/AM encontra-se suspensa, ainda sob análise da Presidência do Tribunal;
f) que foram concluídas pela empresa contratada as ampliações dos links de comunicação de dados das Subseções Judiciárias de Corrente/PI, de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP;
g) as manifestações e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na forma do cronograma a seguir:
I - a partir do dia 21 de outubro de 2019 para as classes criminais e respectivos incidentes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III - para as demais classes cíveis (inclusive execução fiscal) e para todos os novos processos das classes cíveis e criminais de juizado especial federal adjunto, suspendendo a autuação de processos físicos nessas classes processuais nas datas e nas localidades a seguir:
ATA
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SJ
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LOCALIDADE
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UNIDADE JUDICIAL
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21/10/2019
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AP
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Oiapoque
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Vara Única
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Laranjal do Jari
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Vara Única
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11/11/2019
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PI
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Corrente
|
Vara Única
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III - para as classes criminais e respectivos incidentes, suspendendo a autuação de processos físicos nessas classes processuais nas datas e nas localidades a seguir:
DATA
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SJ
|
LOCALIDADE
|
UNIDADE JUDICIAL
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21/10/2019
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AC
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Rio Branco
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1ª, 2ª e 3ª Varas Federais
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Cruzeiro do Sul
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Vara Única
|
AP
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Oiapoque
|
Vara Única
|
Laranjal do Jari
|
Vara Única
|
AM
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Tabatinga
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Vara Única
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MA
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Bacabal
|
Vara Única
|
Balsas
|
Vara Única
|
Caxias
|
Vara Única
|
Imperatriz
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
MG
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Ipatinga
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
MT
|
Barra do Garça
|
Vara Única
|
Cáceres
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
Rondonópolis
|
1ª Vara Federal
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Sinop
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
RO
|
Ji-Paraná
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
Vilhena
|
Vara Única
|
TO
|
Araguaína
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
Gurupi
|
Vara Única
|
04/11/2019
|
BA
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Salvador
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2ª e 17ª Varas Federais
|
Alagoinhas
|
Vara Única
|
Barreiras
|
Vara Única
|
Bom Jesus da Lapa
|
Vara Única
|
Campo Formoso
|
Vara Única
|
Eunápolis
|
Vara Única
|
Feira de Santana
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1ª, 2ª e 3ª Varas Federais
|
Guanambi
|
Vara Única
|
Ilhéus
|
Vara Única
|
Irecê
|
Vara Única
|
Itabuna
|
1ª e 2ª Varas Federais
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Jequié
|
Vara Única
|
Juazeiro
|
Vara Única
|
Paulo Afonso
|
Vara Única
|
Teixeira de Freitas
|
Vara Única
|
Vitória da Conquista
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
11/11/2019
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GO
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Goiânia
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5ª e 11ª Varas Federais
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Anápolis
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1ª e 2ª Varas Federais
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Formosa
|
Vara Única
|
Itumbiara
|
Vara Única
|
Jataí
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Vara Única
|
Luziânia
|
Vara Única
|
Rio Verde
|
Vara Única
|
Uruaçu
|
Vara Única
|
PA
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Belém
|
3ª, 4ª e 9ª Varas Federais
|
Altamira
|
Vara Única
|
Castanhal
|
Vara Única
|
Marabá
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
Paragominas
|
Vara Única
|
|
|
Redenção
|
Vara Única
|
Santarém
|
1ª e 2ª Varas Federais
|
Tucuruí
|
Vara Única
|
Itaituba
|
Vara Única
|
PI
|
Teresina
|
1ª e 3ª Varas Federais
|
Corrente
|
Vara Única
|
Picos
|
Vara Única
|
Floriano
|
Vara Única
|
Parnaíba
|
Vara Única
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São Raimundo Nonato
|
Vara Única
|
RR
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Boa Vista
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1ª, 2ª e 4ª Varas Federais
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25/11/2019
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MG
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Belo Horizonte
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4ª, 9ª, 11ª e 35ª Varas Federais
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Divinópolis
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1ª e 2ª Varas Federais
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Governador Valadares
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1ª e 2ª Varas Federais
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Ituiutaba
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Vara Única
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Janaúba
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Vara Única
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Juiz de Fora
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2ª, 3ª e 4ª Varas Federais
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Lavras
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Vara Única
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Montes Claros
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1ª, 2ª e 3ª Varas Federais
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Manhuaçu
|
Vara Única
|
Muriaé
|
Vara Única
|
Paracatu
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Vara Única
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Passos
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Vara Única
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Patos de Minas
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1ª e 2ª Varas Federais
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Poços de Caldas
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Vara Única
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Ponte Nova
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Vara Única
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Pouso Alegre
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1ª e 2ª Varas Federais
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São João Del Rey
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Vara Única
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São Sebastião do Paraíso
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Vara Única
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Sete Lagoas
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Vara Única
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Teofilo Otoni
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Vara Única
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Uberaba
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1ª, 2ª e 4ª Varas Federais
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Uberlândia
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1ª, 2ª e 3ª Varas Federais
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Unaí
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Vara Única
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Varginha
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1ª e 2ª Varas Federais
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Viçosa
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Vara Única
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Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nos termos do art. 1º desta Portaria, todos os novos processos e respectivos incidentes.
§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico, seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.
§ 2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que se opere a migração para o PJe de que trata a Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958, de 30 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência