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Portaria dispõe sobre a expansão do Processo Judicial Eletrônico

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8901408

Dispõe sobre a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na 1ª Região.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0016652- 27.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;

c) que o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região;

d) que o PJe está em funcionamento nas classes criminais nas Seções Judiciárias do Distrito Federal (10ª, 12ª e 15ª Varas Federais), do Maranhão (1ª, 2ª e 8ª Varas Federais), de Mato Grosso (5ª e 7ª Varas Federais), de Rondônia (3ª e 5ª Varas Federais), do Amapá (4ª Vara Federal), do Amazonas (2ª e 4ª Varas Federais) e do Tocantins (4ª Vara Federal) - ( Portarias Presi 230/2017, 254/2017, 272/2017 e 8419928);

e) que a expansão do PJe nas Subseções Judiciárias de Diamantino/MT, Juína/MT, Guajará-Mirim/RO e Tefé/AM encontra-se suspensa, ainda sob análise da Presidência do Tribunal;

f) que foram concluídas pela empresa contratada as ampliações dos links de comunicação de dados das Subseções Judiciárias de Corrente/PI, de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP;

g) as manifestações e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na forma do cronograma a seguir:

I - a partir do dia 21 de outubro de 2019 para as classes criminais e respectivos incidentes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III - para as demais classes cíveis (inclusive execução fiscal) e para todos os novos processos das classes cíveis e criminais de juizado especial federal adjunto, suspendendo a autuação de processos físicos nessas classes processuais nas datas e nas localidades a seguir:

ATA

SJ

LOCALIDADE

UNIDADE JUDICIAL

21/10/2019

AP

Oiapoque

Vara Única

Laranjal do Jari

Vara Única

11/11/2019

PI

Corrente

Vara Única


III - para as classes criminais e respectivos incidentes, suspendendo a autuação de processos físicos nessas classes processuais nas datas e nas localidades a seguir:

DATA

SJ

LOCALIDADE

UNIDADE JUDICIAL

21/10/2019

AC

Rio Branco

1ª, 2ª e 3ª Varas Federais

Cruzeiro do Sul

Vara Única

AP

Oiapoque

Vara Única

Laranjal do Jari

Vara Única

AM

Tabatinga

Vara Única

MA

Bacabal

Vara Única

Balsas

Vara Única

Caxias

Vara Única

Imperatriz

1ª e 2ª Varas Federais

MG

Ipatinga

1ª e 2ª Varas Federais

MT

Barra do Garça

Vara Única

Cáceres

1ª e 2ª Varas Federais

Rondonópolis

1ª Vara Federal

Sinop

1ª e 2ª Varas Federais

RO

Ji-Paraná

1ª e 2ª Varas Federais

Vilhena

Vara Única

TO

Araguaína

1ª e 2ª Varas Federais

Gurupi

Vara Única

04/11/2019

BA

Salvador

2ª e 17ª Varas Federais

Alagoinhas

Vara Única

Barreiras

Vara Única

Bom Jesus da Lapa

Vara Única

Campo Formoso

Vara Única

Eunápolis

Vara Única

Feira de Santana

1ª, 2ª e 3ª Varas Federais

Guanambi

Vara Única

Ilhéus

Vara Única

Irecê

Vara Única

Itabuna

1ª e 2ª Varas Federais

Jequié

Vara Única

Juazeiro

Vara Única

Paulo Afonso

Vara Única

Teixeira de Freitas

Vara Única

Vitória da Conquista

1ª e 2ª Varas Federais

11/11/2019

GO

Goiânia

5ª e 11ª Varas Federais

Anápolis

1ª e 2ª Varas Federais

Formosa

Vara Única

Itumbiara

Vara Única

Jataí

Vara Única

Luziânia

Vara Única

Rio Verde

Vara Única

Uruaçu

Vara Única

PA

Belém

3ª, 4ª e 9ª Varas Federais

Altamira

Vara Única

Castanhal

Vara Única

Marabá

1ª e 2ª Varas Federais

Paragominas

Vara Única

Redenção

Vara Única

Santarém

1ª e 2ª Varas Federais

Tucuruí

Vara Única

Itaituba

Vara Única

PI

Teresina

1ª e 3ª Varas Federais

Corrente

Vara Única

Picos

Vara Única

Floriano

Vara Única

Parnaíba

Vara Única

São Raimundo Nonato

Vara Única

RR

Boa Vista

1ª, 2ª e 4ª Varas Federais

25/11/2019

MG

Belo Horizonte

4ª, 9ª, 11ª e 35ª Varas Federais

Divinópolis

1ª e 2ª Varas Federais

Governador Valadares

1ª e 2ª Varas Federais

Ituiutaba

Vara Única

Janaúba

Vara Única

Juiz de Fora

2ª, 3ª e 4ª Varas Federais

Lavras

Vara Única

Montes Claros

1ª, 2ª e 3ª Varas Federais

Manhuaçu

Vara Única

Muriaé

Vara Única

Paracatu

Vara Única

Passos

Vara Única

Patos de Minas

1ª e 2ª Varas Federais

Poços de Caldas

Vara Única

Ponte Nova

Vara Única

Pouso Alegre

1ª e 2ª Varas Federais

São João Del Rey

Vara Única

São Sebastião do Paraíso

Vara Única

Sete Lagoas

Vara Única

Teofilo Otoni

Vara Única

Uberaba

1ª, 2ª e 4ª Varas Federais

Uberlândia

1ª, 2ª e 3ª Varas Federais

Unaí

Vara Única

Varginha

1ª e 2ª Varas Federais

Viçosa

Vara Única

Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nos termos do art. 1º desta Portaria, todos os novos processos e respectivos incidentes.

§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico, seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.

§ 2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que se opere a migração para o PJe de que trata a Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958, de 30 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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