O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;
c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as Seções Judiciárias e Subseções da 1ª Região para as classes processuais Ações Monitórias e Mandados de Segurança e para todas as classes cíveis (exceto para as execuções fiscais, execuções extrajudiciais e JEF) nas Seções Judiciárias da 1ª Região e nas respectivas Subseções Judiciárias possuem condições técnicas para ampliação dos links;
d) que foram concluídas as providências de ordem técnica e logística para a expansão do PJe para as demais classes cíveis na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA;
e) as solicitações dos magistrados que atuam nos juizados especiais federais das Subseções Judiciárias de Uberlândia (PAe 0013534-43.2016.4.01.8000) e Juiz de Fora/MG (PAe 0016225-69.2017.4.01.8008;
f) a solicitação da Procuradoria Regional Federal 1ª Região (PAe 0017509-39.2017.4.01.8000) para inclusão da classe processual de execução fiscal na expansão do PJe nas Seções Judiciárias do Amazonas, do Acre, do Tocantins e de Roraima;
g) as manifestações das áreas técnicas do Tribunal, que apontam a viabilidade de distribuição no PJe dos incidentes de processos físicos ou digitais, independentemente do sistema processual no qual tramita o processo principal;
h) as reuniões e deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe-TRF1, com a participação de representantes de entidades externas indicados pelas respectivas instituições;
i) as discussões e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1, durante reuniões realizadas em 02/08/2017 e 15/09/2017 e as deliberações por e-mail,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nas datas, localidades e parâmetros a seguir:
Data
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Localidade
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Unidade Judicial
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Classes
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23/10/2017
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Tribunal
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- Todas as unidades
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Todas as classes originárias cíveis e respectivos incidentes
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Vitória da Conquista/BA
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- Varas Federais (1ª e 2ª)
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Conforme art. 2º desta Portaria
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11/12/2017
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Uberlândia/MG
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- 4ª Vara Federal
- Turma Recursal
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Todas as classes cíveis de juizado especial federal
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26/02/2018
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Juiz de Fora/MG
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- 1ª e 5ª/ Varas Federais
- Turma Recursal
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1º/03/2018
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Acre
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- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais
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Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes
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Amazonas
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- 5ª Vara Federal
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Tocantins
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- 3ª e 5ª Varas Federais/Palmas
- 1ª e 2ª Varas Federais/Araguaína
- 1ª Vara Federal/Gurupi
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Roraima
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- 3ª e 5ª Varas Federais
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Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, a partir da data definida no art, 1º desta Portaria, todos os novos processos das classes processuais cíveis, exceto os processos de competência dos juizados especiais federais, as execuções fiscais, as execuções de titulo extrajudicial e seus respectivos incidentes, inclusive embargos à execução e embargos de terceiro.
§ 1º Os novos processos das classes cíveis dependentes de processos de execução fiscal ou de execução de título extrajudicial tramitarão no PJe, ressalvados os incidentes mencionados na parte final do caput.
§ 2º Os novos processos das classes cíveis dependentes de processos de execução fiscal ou de execução de título extrajudicial tramitarão no PJe, ressalvados os incidentes mencionados na parte final do caput.
§ 3º Quando se tratar de reclassificação de processos do PJe para a classe de execução de título extrajudicial decorrente de outras classes, inclusive busca e apreensão, os processos continuam a tramitar no PJe.
Art. 3º Nas unidades judiciais do Tribunal e das Seções/Subseções Judiciárias onde o PJe estiver em funcionamento, os novos processos resultantes de desmembramento e os incidentes dos processos que tramitem no e-Jur (Processo Digital da 1ª Região) ou em meio físico, cujas classes do processo principal estejam ativas no PJe, deverão ser distribuídos no PJe.
Art. 4º DETERMINAR a automática suspensão:
I - da autuação de processos físicos das classes processuais definidas no artigos 1º e 2º desta Portaria, a partir da data e localidades definidas no art. 1º desta Portaria;
II - do recebimento de petições iniciais pelo Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região - e-Proc;
III - da distribuição de novos processos no Processo Digital - e-Jur no âmbito do TRF 1ª Região;
Parágrafo único. As petições iniciais inseridas indevidamente no e-Proc, de exclusiva responsabilidade do peticionário, serão rejeitadas de ofício pelas áreas de protocolo.
Art. 5º A Secretaria do Tribunal, deve, no prazo de 30 dias, apresentar propostas de alteração dos normativos relativos ao e-Proc, ao Protocolo Descentralizado e ao e-Jur.
§ 1º Os trabalhos de análise e apresentação de propostas será coordenado pela Secretaria Judiciária - Secju, e contará com a participação de representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin e da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação - Secge.
§ 2º A Secretaria Judiciária - Secju, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin, deverá atualizar as informações disponibilizadas no Portal do TRF, relativamente ao e-Proc, ao Protocolo Descentralizado e ao e-Jur, promovendo ampla divulgação da expansão de que trata a presente Portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin e o Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje adotarão as medidas necessárias aos ajustes dos sistemas processuais para cumprimento dos dispositivos da presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando a Portaria Presi 467/2014 e a Portaria/Presi/Secju 446/2011, com redação dada pela Portaria/Presi/Secju 103/2012.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região