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Portaria dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe da Seção Judiciária de Roraima.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;

c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento, desde 01/10/2015, na Seção Judiciária de Roraima para as classes processuais Ações Monitórias e Mandados de Segurança, nos termos da Portaria Presi 210/2015;

d) que as providências de ordem técnica e logística para expansão do PJe para as demais classes cíveis na Seção Judiciária de Roraima foram concluídas;

e) as reuniões e deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe-TRF1, com a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a partir do dia 21 de novembro de 2016, a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Seção Judiciária de Roraima, para as demais classes cíveis.

Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, na Seção Judiciária de Roraima, a partir da data definida no art. 1º desta Portaria, todos os novos processos das classes processuais cíveis, exceto as execuções fiscais e processos de competência dos juizados especiais federais.

Art. 3º DETERMINAR a automática suspensão da autuação de processos físicos das classes processuais definidas no art. 2º desta Portaria a partir de 21/11/2016 na Seção Judiciária de Roraima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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