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Portaria dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os processos criminais.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria PRESI 230

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os processos criminais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;

c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as Seções Judiciárias e Subseções da 1ª Região para as classes processuais Ações Monitórias e Mandados de Segurança e em expansão para todas as classes cíveis (exceto para as execuções fiscais, execuções extrajudiciais e JEF) no âmbito da 1ª Região;

d) que a expansão do PJe para processos criminais foi solicitada pelo Desembargador Federal Coordenador Regional dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região - Cojucrim;

e) as discussões e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1 e CGR-PJe-TRF1, durante reunião realizada em 25/05/2017,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as classes criminais, nas localidades, datas e parâmetros a seguir:

Data

Localidade

Unidade Judicial

Classes

Assunto

07/08

DF

- Juizados Especiais Federais Criminais adjuntos às 10ª e 12ª Varas Federais

- Turmas Recursais

Todas as classes criminais de JEF e TR

Todos os assuntos criminais

RO

- Juizados Especiais Federais Criminais adjuntos às 3ª e 5ª Varas Federais

- Turma Recursal

Todas as classes criminais de JEF e TR

- 3ª Vara Federal

Execução da Pena e seus incidentes

Pena Privativa de Liberdade

21/08

TRF

- 3ª Turma

- 4ª Turma

- 2ª Seção

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

Todos os assuntos criminais

- Turma Regional de Uniformização

Pedido de Uniformização de Lei Federal

DF

- 10ª e 12ª Varas Federais

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

RO

- 3ª Vara Federal

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

- 5ª Vara Federal

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

Todos os assuntos criminais de sua competência

09/10

AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI e TO

- Juizados Especiais Federais adjuntos a Varas Federais Criminais e Ambientais

- Turmas Recursais

Todas as classes criminais de JEF e TR

Todos os assuntos criminais

- Varas Federais Criminais (4ª/AP; 2ª e 4ª/AM; 2ª e 17ª/BA; 5ª e 11ª/GO; 1ª e 2ª/MA; 4ª, 9ª, 11ª e 35ª/MG; 5ª e 7ª/MT; 3ª e 4ª/PA; 1ª e 3ª/PI; e 4ª/TO)

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

- Varas Federais Ambientais (7ª/AM; 8ª/MA e 9ª/PA)

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

Todos os assuntos criminais de sua competência

AC e RR

- Varas Federais de competência Juizado Especial Federal (4ª/AC e 3ª/RR)

- Turma Recursal/AC

Todas as classes criminais de JEF e TR

Todos os assuntos criminais

- Varas Federais de competência Geral (1ª/AC; 2ª/AC; 3ª/AC; 1ª/RR, 2ª/RR e 4ª/RR)

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

04/12

DF, MA, MT e RO

- Varas Criminais (10ª e 12ª/DF; 1ª e 2ª/MA; 5ª e 7ª/MT; e 3ª /RO)

Todas as classes criminais

Art. 2º TRAMITARÃO no PJe todos os novos processos conforme os parâmetros definidos no art. 1º desta Portaria (classes e assuntos criminais, unidades judiciais e data de início).

Art. 3º DETERMINAR a automática suspensão da autuação de processos físicos das classes processuais e dos assuntos definidos no art. 2º desta Portaria a partir da data definida no art. 1º desta Portaria nas respectivas localidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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